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Quem ocupa um cargo público, pode ocupar outra função público?

Quem ocupa um cargo público, pode ocupar outra função pública?

Acumular cargo ou emprego público é uma das principais dúvidas que cercam quem deseja ingressar na carreira pública, ou até mesmo para quem já está nessa carreira. 

No entanto, conforme a lei, os servidores não podem acumular cargo ou emprego público. Podendo, ainda, trazer penalidades graves para quem o comete, como a perda do cargo ou função pública.

Mas há determinadas atividades públicas em que é liberado exercer dois contratos de trabalho públicos.

Desta maneira, para quem deseja entender melhor sobre o assunto, irei abordar, neste artigo, as funções públicas em que não é permitido acumular cargo ou emprego público. E, ainda, entender quais são as profissões que são exceções desta regra.

Entenda sobre os cargos públicos

Os servidores públicos são os responsáveis pelos cargos públicos. Sendo que, conforme a nossa Constituição, estes não podem acumular cargo ou emprego público. Com base nisso, todo profissional que presta serviço para a administração pública pode ser considerado servidor ou agente público.

Os serviços públicos são os oferecidos por todos os órgãos da administração pública, como, por exemplo: as áreas de saúde, educação, transporte, segurança e meio ambiente. 

Sendo que os responsáveis pelas atividades públicas são os ocupantes de cargos públicos. Dessa forma, ainda conforme a legislação vigente, podemos definir o agente público como aquele:

“… que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e nas entidades da Administração Pública”.

Neste ponto, fica evidente que o agente público é aquele que ocupa a função pública, mesmo os que estão ocupando o cargo provisoriamente, como no caso dos políticos eleitos a cada eleição.

Portanto, mesmo que esteja em cargo público, de forma transitória, deve obedecer à regra. Não podendo acumular cargo ou emprego público, ou seja, para entender melhor, um político eleito deve renunciar ao seu cargo vigente para ingressar em outro. 

Com base na lei, o acúmulo dos cargos e funções públicas podem afetar a realização das funções com eficiência. Assim, conforme a lei, este servidor estaria se beneficiando de verba pública e não cumprindo com as suas obrigações determinadas.

Quem pode acumular cargo ou emprego público?

Apesar de a Constituição ser clara quanto à proibição para se acumular cargo ou emprego público, existem alguns casos em que a própria Constituição prevê a possibilidade de acumular dois cargos, são estes:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Juiz, promotor ou procurador de Justiça, apenas com uma de magistério (professor);
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Para entender melhor o caso em específico, para os juízes, promotores e procuradores de Justiça, é possível que eles exerçam a função de professores, o que é bem comum de se encontrar nas grandes universidades públicas. 

Outro ponto que pode gerar confusão é sobre o acúmulo das funções de professor com um cargo técnico ou científico, podendo dar margem para alguns entendimentos diversos.

Já que o termo “cargo técnico” pode ser entendido como diversas funções que poderiam ser encaixadas nessas funções. Com base nisso, nestes casos, há necessidade de se analisar cada caso individualmente.

Há também uma autorização especial para os servidores que desejam se eleger ao cargo de vereador, desde que haja compatibilidade de horário.

Quantos cargos públicos a mesma pessoa pode ter?

Os servidores mencionados e que acumulam cargo ou emprego público podem acumular até 2 vínculos empregatícios, desde que não sejam realizados no mesmo horário.

É fundamental entender que alguns princípios da administração pública devem continuar sendo respeitados integralmente, como, por exemplo, a questão do teto constitucional. 

Visto que é possível manter até 2 vínculos públicos, desde que a somatória dos salários não ultrapasse o teto previsto. Conforme especificado a seguir:

  • Cargos ligados diretamente à União, a remuneração não poderá ser o salário mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
  • Para os cargos subordinados ao Estado, o limite é o subsídio mensal do Governador; 
  • Para os cargos municipais o teto é o subsídio do Prefeito.

Ainda, há situações específicas para os servidores judiciários e para os que são subordinados das Câmaras de Deputados e Assembleia Legislativa. 

Pode acumular cargo ou emprego público e privado juntos?  

Quando tratamos de empresas privadas, não há nenhuma proibição em lei que impeça o servidor de acumular cargo ou emprego público com uma empresa privada, mesmo que, eventualmente, este agente público já tenha 2 vínculos no setor público. 

Vale a pena lembrar que, apesar de ter permissão para 2 contratos de trabalho, eles não podem ser realizados na mesma grade de horário.

Dessa forma, ainda cabe lembrar que os servidores públicos que não respeitarem essas regras estão sujeitos à penalidade e sanções previstas na lei de improbidade administrativa. 

Esta lei é aplicada para qualquer servidor que possua uma conduta errada ou que desrespeite o regulamento e que cause danos à administração pública. 

Neste sentido, o servidor público que acumula cargos ou emprego público irregularmente está ferindo o princípio da eficiência do serviço público e está sujeito às sanções, que podem abranger as seguintes penalidades:

  • Perda do cargo ou função pública;
  • Pagamento de multa de até 100 vezes o valor dos salários recebidos;
  • Ressarcimento de eventuais danos ou bloqueio de bens quando envolve danos ao erário;
  • Suspensão temporária dos direitos políticos, principalmente para cargos eletivos;
  • Proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios.

Portanto, com base em tudo que vimos acima, é possível concluir que somente nos casos previstos em lei é possível acumular cargo ou emprego público

Ainda, devem ser observados os requisitos previstos em lei, como a obediência ao princípio da eficiência dos serviços públicos e à lei do teto constitucional. 

Sempre lembrando que todos os funcionários ou servidores públicos estão sujeitos a leis administrativas. E a não observância desses deveres pode levar as mais variadas punições.

Por fim, se você tiver dúvidas e problemas sobre o acúmulo de cargos, recomendo que fale com advogados especialistas em servidores.

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