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11 Principais direitos trabalhistas previstos na CLT

A CLT lhe garante diversos direitos e benefícios, tanto no curto quanto no longo prazo. Sendo assim, trouxe neste artigo os principais direitos trabalhistas para que você não corra o risco de perder nenhum deles. Acompanhe.

Principais direitos trabalhistas previstos na CLT

A CLT garante muitos benefícios em diversos momentos da sua jornada como empregado registrado. Por isso, você precisa conhecer cada uma das vantagens de trabalhar com carteira assinada.

Também existem benefícios garantidos em razão da contribuição mensal que você faz para o INSS. Ela é feita de maneira automática quando você está registrado e é com esse pagamento descontado todos os meses em folha que você passa a ter muitos direitos.

No entanto, alguns deles são acumulados durante o tempo de contrato, é o caso do FGTS. Há ainda os benefícios concedidos pelo Governo, como o PIS, por exemplo.

Então, veja abaixo seus principais direitos trabalhistas e em quais ocasiões você pode receber cada um deles.

1. Jornada de trabalho e hora extra

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina um limite máximo de trabalho, diário e semanal, que deve ser respeitado. 

Salvo exceções, como em caso de escalas e jornadas em que você pode trabalhar vários dias seguidos e ter folgas em dias proporcionais.

Dessa forma, quando houver a necessidade de trabalhar horas a mais, a lei garante que você receba o equivalente por elas ou, então, o dobro. Um exemplo é o caso do trabalho no feriado, em que a hora passa a valer 100%.

2. FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva paga pela empresa mês a mês. Esse fundo visa te respaldar em eventuais dispensas e é depositado sem desconto em folha pelo seu empregador.

Esse depósito é feito todos os meses e o saldo pode ser verificado no aplicativo da Caixa.

3. 13º Salário

O 13º salário é um pagamento extra pago no fim do ano a todos os empregados registrados. Esse valor corresponde a um mês do seu salário e é pago pela empresa.

Normalmente, você vai receber esse valor em 2 parcelas. Porém, se não tiver ainda 1 ano completo de registro na empresa atual, receberá o valor proporcional.

O cálculo pode ser feito da seguinte forma:

  • Pegue o valor total do seu salário e divida por 12 (quantidade de meses do ano);
  • Depois, basta multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados.

Esse será o valor do seu 13º salário que será pago em 2 parcelas.

4. Férias

O cálculo das férias pode ser feito da mesma forma que o 13º salário. No entanto, esse cálculo só será útil para você saber o valor a receber em caso de dispensa sem justa causa.

Isso porque as férias são concedidas depois de um ano completo de trabalho.

As férias são pagas dois dias antes da sua saída e o valor é de um salário completo mais 1/3 sobre o valor.

Esse pagamento também sai do bolso da empresa e você recebe antes de sair de férias.

5. Licença-maternidade e paternidade

O desconto do INSS feito mensalmente em folha te dá esse direito. Seja em caso de nascimento ou de adoção.

Embora o tempo de afastamento seja menor para o pai, ambos podem se ausentar para cuidar da chegada do(a) filho(a) sem prejudicar o salário ou o emprego.

No caso da mãe, o afastamento dura entre 4 a 6 meses. Nesse caso, a empresa continua pagando os salários, mas é ressarcida pelo INSS.

6. Vale-transporte

Para as pessoas que utilizam transporte todos os dias, a empresa precisa, por lei, arcar com a maior parte desse custo.

Ou seja, a empresa não paga sozinha o valor, você pode notar que no seu holerite ou contracheque vem uma parte do valor descontado. Porém, essa ajuda contribui na redução da sua despesa no fim do mês.

7. Adicional de insalubridade e periculosidade

Fique atento ao seu holerite, pois, se você exerce funções insalubres e/ou perigosas, precisa receber um valor a mais no seu salário. 

No caso de funções insalubres, ou seja, que exponha o trabalhador a ambiente que pode prejudicar sua saúde, ele fará jus ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo dependendo do grau de exposição.

No caso de periculosidade, o trabalhador fará jus ao adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário base.

Além disso, trabalhar registrado sob essas condições pode lhe dar direito à aposentadoria especial.

8. Descanso semanal remunerado

A CLT garante que você tenha o fim de semana remunerado mesmo sem trabalhar. Esse direito também pode ser representado pelas siglas RSR e DSR. 

Contudo, em caso de falta não justificada, você também perde os dias de descanso correspondentes.

9. Aviso-prévio

Muitas das leis citadas na CLT visam proteger o trabalhador de modo que você tenha o mínimo impacto possível em caso de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa. E o aviso-prévio protege ambas as partes: empresa e empregado.

O aviso antecipado permite que o empregado se programe para sair do trabalho, procurando um novo, se assim ele preferir. Já para a empresa, dá um tempo hábil para poder substituí-lo em suas funções e, assim, não desfalcar a produção.

Nesse caso, se o empregado pede demissão, ele precisa trabalhar 1 mês sob aviso. O mesmo acontece se a empresa o demitir.

No entanto, se uma das partes não quiser que o aviso seja cumprido, precisa pagar uma multa equivalente a um salário.

10. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é o direito adquirido pelo trabalhador quando ele é dispensado sem justa causa. O valor das parcelas, a quantidade e o tempo mínimo de registro para ter direito vai variar em cada caso.

No entanto, saiba que o seu registro em carteira te dá esse direito e quem paga o benefício é o Governo.

11. Benefícios do INSS

A aposentadoria, auxílio-doença e demais benefícios previdenciários são garantidos pela CLT e por outras leis específicas. Para ter esses benefícios, você precisa contribuir com o INSS.

Sendo assim, quando você está trabalhando registrado, esse valor é descontado de forma automática no seu holerite/contracheque.

Por outro lado, se você decidir em algum momento trabalhar como autônomo, saiba que pode contribuir de forma independente. Com isso, terá todos os direitos que o INSS oferece, sem precisar estar registrado em carteira.

Veja alguns dos principais benefícios:

  • Todos os tipos de aposentadoria: invalidez, tempo de contribuição, idade, acidente etc.;
  • Licença-maternidade/paternidade etc.

Conclusão sobre os direitos trabalhistas

Ao trabalhar com carteira assinada, você tem vários direitos trabalhistas, como FGTS, horas extras, 13º salário, PIS, vale-transporte e muitos outros.

Esses direitos são garantidos pela CLT, pelas leis previdenciárias e demais regras.

As normas legais contidas na CLT são frutos da luta dos trabalhadores e sindicatos e sempre devem ser defendidas.

Por fim, se em algum momento você sentir que alguns dos seus direitos estão sendo negados, pode e deve buscar a ajuda de um advogado trabalhista.

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