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Qual o prazo para cancelar compras online?

O prazo para cancelar compras online pode ser uma preocupação para quem faz compras na internet. 

Neste artigo, você vai encontrar todas as informações sobre o direito do consumidor em relação à devolução de compra online, bem como prazos e regras de reembolso do pagamento.

Quem é considerado consumidor no Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

O CDC é o código que descreve as normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. 

Sua principal função é proteger os direitos do consumidor nas transações comerciais, ao mesmo tempo em que orienta e dita a conduta correta dos estabelecimentos.

Antes de mais nada, é preciso entender como a lei define um consumidor:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Dito isso, vamos aos prazos.

Qual o prazo para cancelar compras online?

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para cancelar compras online é de até 7 dias corridos após o recebimento do produto ou da ativação do serviço.

Sobre esse prazo para cancelamento de produtos ou serviços adquiridos por pessoas físicas, o CDC prevê que:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Mas, atenção, pois as devoluções só são amparadas por lei, desde que solicitadas no prazo de 7 dias que contam a partir do momento da entrega. Ou seja, a empresa precisa ser comunicada.

Em caso de produtos com defeito, você também tem o direito de devolução e estorno do pagamento, se a loja não resolver e nem consertar o produto. 

Você verá mais detalhes sobre o produto com defeitos logo mais.

Em quais situações posso devolver a compra online?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre os motivos pelos quais ela pode devolver o produto. 

Conforme o artigo 49 do CDC, o arrependimento da compra pode ser a única razão, mesmo que o produto não tenha defeitos.

Além disso, para compras em estabelecimentos físicos, essa regra também vale. 

Portanto, se você não gostou do produto ou apenas se arrependeu, saiba que você tem o pleno direito de desistir da compra.

O valor pago deverá ser estornado, ainda que o pagamento tenha sido parcelado no cartão de crédito ou outras formas de parcelamento.

Você deve ter se deparado também com anúncios de cursos online que prometem devolver seu dinheiro se você não gostar, informando a possibilidade de pedir o reembolso em 7 dias.

De fato, isso acontece e deve acontecer, porque é um direito seu previsto em lei, que vale também para produtos digitais como e-books, apostilas, cursos etc.

No entanto, é preciso frisar que para que haja a devolução, a solicitação do reembolso precisa ser feita dentro do prazo de 7 dias, contados a partir da data da entrega.

Prazo para cancelar compras online com defeito

Como você pode ver, as compras online dão o direito de devolução sem justificativa, apenas pelo arrependimento. 

No entanto, quando se trata de produtos com defeito, a lei de proteção ao consumidor também determina as regras. Veja:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

Além disso, a lei dá espaço para negociação no prazo da resolução, desde que o consumidor manifeste o comprova o interesse.

§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

Como funciona o reembolso de compras online?

Ao desistir da compra, o seu estorno deve ser feito de forma imediata, mesmo que você tenha comprado a prazo no cartão. Veja a lei:

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Além disso, a devolução deve incluir despesas extras como frete e outros custos adicionais, de modo que você não tenha nenhum prejuízo.

E se eu não receber o estorno?

Por acaso, se a empresa cancelar a compra e não devolver o dinheiro ou então não cancelar o pedido mesmo após a solicitação, o primeiro passo é tentar resolver de forma administrativa.

Para isso, é preciso entrar em contato através dos canais de comunicação que a empresa disponibiliza para tentar resolver. 

Somado a isso, é possível notificar a empresa de forma extrajudicial exigindo o estorno do pagamento em no máximo 72 horas.

Outra forma de registrar sua reclamação é através do site consumidor.gov.br.

Caso a solicitação não seja atendida, é possível analisar com um advogado os próximos passos para você receber todos os valores corrigidos.

Mas, lembre-se: sempre anote os números de protocolos, salve comprovantes, e-mails e outros documentos.

O Procon funciona para compras online?

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) foi criado para mediar conflitos entre consumidores e estabelecimentos comerciais.

Para as transações online, as reclamações são unificadas e geridas pelo site consumidor.gov.br, do Governo Federal, conforme mencionei acima.

Nesse site, você terá informações mais aprofundadas sobre o prazo médio de respostas e a porcentagem de solução às reclamações contas as empresas.

Gostou do conteúdo? Caso ainda tenha dúvidas ou se você precisar de auxílio jurídico relacionados a compras online, recomendo entrar em contato com um advogado especialista.

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