A pensão por morte é um direito previdenciário previsto na Constituição, em que os dependentes do falecido ficam segurados pelo Governo.
Lidar com o luto não é fácil para ninguém, portanto, saber como agir nesse momento de instabilidade emocional é diferencial para não passar por longos períodos de desamparo.
Muitas vezes o falecido é o que detém a renda familiar e sustenta toda a família e a pensão por morte surge para auxiliar no momento da perda desse provedor familiar.
Entenda tudo sobre pensão por morte e saiba como solicitar esse benefício do INSS.
Pensão por morte do INSS
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não.
Este direito existe como uma forma de proteger a família do segurado após a morte dele e funciona como uma substituição do salário ou benefício do falecido.
É importante saber, no entanto, que a pensão por morte possui algumas regras para evitar fraudes determinadas pelo INSS.
Então, é preciso estar atento a todas as condições para obter a pensão pelo benefício. Veja abaixo e saiba mais sobre o assunto.
Quem pode receber a pensão por morte?
Em regra, os dependentes da pessoa falecida têm direito a pensão por morte e são divididos em classes que são avaliadas hierarquicamente. Ou seja, os primeiros têm prioridade sobre os demais. Veja:
- Classe 1: formada pelo cônjuge, companheiro(a), filhos ainda não emancipados, com idade inferior a 21 anos ou inválidos de forma permanente.
- Classe 2: formada pelos pais do falecido.
- Classe 3: aqui se incluem os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com invalidez reconhecida pela justiça.
Em resumo, apenas a dependência econômica dos integrantes da classe 1 é presumida, as demais classes devem comprovar suas condições.
Na prática, isso significa que apenas filhos pequenos, assim como esposas ou maridos, não precisam comprovar sua dependência econômica do segurado.
Pensão por morte após a Reforma na Previdência
Nos casos em que houve liberação da pensão por morte após 13 de novembro de 2019, o INSS apura o valor total do benefício conforme as novas regras da reforma.
De acordo com a nova diretriz, o INSS paga 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% para cada dependente, podendo chegar a um máximo de 100% do valor.
Entretanto, podem acontecer casos em que o INSS não contabiliza alguns períodos de contribuição, ocasionando diminuição do valor total do benefício.
Então, se você suspeita que isso possa ter acontecido no cálculo da sua pensão por morte, recomendo que fale com um advogado especialista.
Prazos para a entrada na pensão
O prazo para dar entrada no pedido de pensão por morte foi ampliado; agora, os dependentes têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício pelo INSS.
Anteriormente, esse período era de apenas 30 dias, e o INSS começava a fornecer a pensão a partir da data do óbito.
No entanto, se ultrapassar os 90 dias, o pagamento começa a ocorrer a partir da data da entrada, exceto nos casos de menores de 16 anos, pois o a legislação considera-os incapazes.
Nesse caso, se o dependente for menor de 16 anos, é necessário acionar um tutor ou curador para garantir o pagamento do benefício a partir da data de falecimento.
Quais são os requisitos e regras da pensão por morte?
Existem três requisitos principais para a concessão da pensão por morte: o óbito ou morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido na época do falecimento e a carência.
Óbito ou morte presumida do segurado
A concessão da pensão por morte ocorre aos dependentes quando o segurado falece. O óbito pode ser comprovado pela certidão de óbito.
A morte presumida ocorre quando não se encontra o corpo para declarar o óbito, exigindo uma declaração de morte por autoridade judicial após seis meses de ausência.
Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento
O falecido deve ter a qualidade de segurado na data do falecimento. O período de graça permite a manutenção da qualidade de segurado por até 36 meses em certas circunstâncias, como desemprego involuntário.
Carência
A pensão por morte não exige carência. Inicialmente, a carência era de 24 contribuições mensais, mas mudanças legislativas posteriormente removeram essa exigência.
Quando houver indeferimento por falta de cumprimento da carência de 24 meses durante a vigência da legislação correspondente, o INSS deve revisar os casos e conceder o benefício se o segurado atender aos demais requisitos.
Como pedir a pensão por morte?
Você pode requerer a pensão por morte tanto presencialmente em uma agência do INSS quanto pela internet, por meio do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Para fazer a solicitação pela internet, basta:
- ir até o site ou aplicativo Meu INSS;
- em seguida, acessar a conta pelo Gov.br
- clique em Novo Pedido;
- escreva pensão por morte urbana;
- em seguida, clique no benefício;
- siga as instruções da tela.
Antes de realizar o procedimento é fundamental ter em mãos toda a documentação necessária, incluindo:
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento;
- Comprovantes de união estável;
- Certidão de nascimento do filho ou filhos;
- Documentos comprovantes de vínculo para pais e irmãos;
- Comprovantes da dependência econômica (para as classes 2 e 3);
- Laudos médicos no caso de dependentes inválidos ou deficientes.
Posso receber duas pensões por morte?
A possibilidade de receber duas pensões por morte depende do caso específico e das regras aplicáveis.
Em geral, só é possível acumular pensões por morte caso o regime previdenciário seja diferente, como, INSS e Regime Próprio de Previdência. Caso contrário, não será possível receber mais de uma pensão.
Pensão por morte: qual é o valor mínimo e máximo?
O valor mínimo para pensão por morte é de no mínimo um salário mínimo e não pode ser inferior a este valor.
Contudo, caso a pessoa que faleceu estivesse recebendo algum benefício ou direito através do INSS, o cálculo do valor ocorre conforme a base do benefício.
Se este não for o caso, o cálculo segue as regras da aposentadoria por invalidez:
- 60% da média dos salários recebidos pelo segurado antes da morte;
- Mais acréscimo de 2% por cada ano de contribuição, não ultrapassando 20 anos no total, este é o tempo máximo de acréscimo.
Porém, pode ser que o segurado tenha mais de um dependente, então, a solução se baseia em cotas, e haverá divisão entre cada dependente para calcular o valor inicial:
- 1 dependente: 60% (50% + 10%);
- 2 dependentes: 35% (50% + 20% dividido entre os dois);
- 3 dependentes: 26,66% (50% + 30% dividido entre cada um dos três).
Observação: após um dependente perder o direito da sua cota, deve ser realizada a revisão do benefício. Nesse caso, pode haver uma redução.
Dentre os períodos que podem não ser computados pelo órgão e que podem entrar no tempo de contribuição estão:
- período em que o segurado serviu ao exército;
- trabalho em ambientes insalubres e periculosos (tempo de trabalho nessa condição);
- tempo de trabalho rural.
Ao final, estes períodos podem aumentar o tempo de contribuição do segurado e, posteriormente, o aumento do valor do benefício ao dependente.
Conclusão
A pensão por morte é um benefício essencial para garantir a segurança financeira dos familiares após o falecimento de um segurado.
Compreender os requisitos, regras e procedimentos para solicitar esse benefício é fundamental para garantir seus direitos.
Se você tiver dúvidas ou problemas relacionados à pensão por morte, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.