A licença por interesse particular é a licença sem remuneração. Por vezes, gera muitas dúvidas entre os servidores. Portanto, hoje vou falar como funciona esse tipo de afastamento.
Também chamada de LIP, essa licença é concedida ao servidor estável ocupante de cargo de provimento efetivo. Ela é concedida para você tratar de interesses particulares, porém sem remuneração.
Contudo, a licença é concedida a critério da administração. Além disso, há prazo e limites a serem respeitados. Sempre considerando o interesse público, evitando prejuízos ao setor vinculado.
A licença para tratar de assuntos particulares está prevista por lei. Assim, para adquirir a autorização do diretor responsável ou do conselho, o servidor público tem que se enquadrar nas exigências estabelecidas.
Logo, se você deseja usufruir deste devido afastamento, entenda a seguir como funciona. Então, atente-se às determinações legais, aos requisitos básicos e aos prazos.
Entenda sobre a licença por interesse particular
Bom, a legislação é bem objetiva ao tratar da licença por interesse particular. Primordialmente, saiba que a chamada licença não remunerada é direcionada aos servidores públicos efetivos e estáveis.
A concessão dessa licença depende de análise absoluta da administração quando solicitada por você. Então, ela levará em consideração o interesse público, visando o não prejuízo à continuidade dos serviços do setor.
A LIP é limitada a no máximo 3 (três) anos consecutivos, podendo ser prorrogada. Porém, respeitado o limite máximo de 6 (seis) anos durante toda a sua vida funcional.
A licença pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Caso seja solicitado pela Administração em virtude de necessidade, você não pode recusar retornar ao exercício do cargo.
Por outro lado, ao término do período de licença para tratar de interesses particulares, a administração poderá conceder nova licença da mesma espécie, sem necessidade do seu retorno ao serviço.
Assim, se for autorizada, sua licença poderá ser prorrogada por até mais três anos consecutivos. No entanto, mediante novo requerimento com no mínimo 2 (dois) meses de antecedência.
Como mencionei acima, a licença por interesse particular é sem remuneração. O período de afastamento não é considerado tempo de serviço público e afeta os períodos aquisitivos de férias, licença-prêmio, triênio e promoção por desempenho.
Além disso, essa licença só é permitida aos servidores já aprovados em estágio probatório. Portanto, você precisa ter cumprido o seu período de estágio probatório.
Outra exigência importante é que, durante essa licença, você não exerça atividade profissional que proponha conflito de interesses com o seu efetivo cargo público.
No entanto, durante o afastamento autorizado, você pode exercer o comércio ou desempenhar funções administrativas e gerenciais na sociedade privada ou personificada, desde que não gere conflito de interesses com a administração pública.
Regras da licença por interesse particular
A licença sem remuneração te permite tratar de assuntos particulares, conciliando a sua vida particular com a carreira pública sem deixar o cargo. Contudo, há determinações claras para sua concessão.
A legislação entende como possíveis ocasiões para licença os seguintes motivos:
- doença em pessoa da família;
- afastamento do cônjuge ou companheiro;
- serviço militar;
- atividade política;
- capacitação;
- desempenho de mandato classista;
- interesses particulares.
No entanto, como mencionei acima, o afastamento por interesse particular, ao ser solicitado, fica a critério da administração avaliar e autorizar. Enfim, priorizando os interesses públicos e suas necessidades.
Contudo, se for concedida a licença, saiba que o tempo de afastamento não será atribuído ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS). Portanto, como já disse, não é considerado tempo de serviço público. Apesar disso, você pode optar pela continuidade da contribuição.
Outro ponto determinado é que, durante o período de afastamento, você não pode assumir outros cargos públicos. Exceto, cargos legalmente acumuláveis, conforme o princípio da moralidade administrativa.
Portanto, para tomar posse de outro cargo público, você terá que pedir exoneração do cargo atual. Por outro lado, pode assumir cargos no setor privado normalmente, desde que não gere conflito com os interesses públicos.
Desse modo, sabendo das regras gerais, veja a seguir como fazer a solicitação da licença. Afinal, o requerimento da licença por interesse particular precisa ser realizado com no mínimo 30 dias de antecedência.
Como solicitar licença por interesse particular?
Primeiramente, como disse acima, saiba que o requerimento deve ser preenchido com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Sabendo disso, veja o passo a passo:
- de início, abra o processo SEI – tipo pessoal – Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares;
- em seguida, preencha o formulário SEI pessoal – Licença Tratar de Interesses Particulares;
- então, separe e inclua a documentação solicitada no processo;
- desse modo, encaminhe o processo à DiDP (Divisão de Desenvolvimento de Pessoas);
- por fim, você precisa aguardar a resposta do pedido no exercício da função.
Afinal, não é permitida a concessão de LIP com data retroativa. Assim, você deve requerer a licença e obrigatoriamente aguardar em exercício até a publicação da respectiva autorização.
Contudo, como você já sabe, a administração é responsável por analisar o requerimento e conceder a licença. Porém, nem todos os pedidos são deferidos.
No entanto, uma vez concedida, saiba que no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), disponibilizado pela Controladoria-Geral da União – CGU, há um formulário de pedido de autorização para o exercício de atividade privada, se for seu caso.
Por fim, a licença pode ser interrompida a qualquer momento por você ou pelo interesse do serviço. Principalmente, se for constatado conflito de interesse.
No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de interesses particulares, você deve se apresentar no Departamento de Administração de Pessoal – DAP para retomar o exercício das suas atribuições funcionais.
Além disso, preencher o Termo de Apresentação, acessando o seu processo no SEI e preenchendo o Formulário SEI Pessoal. Do contrário, com dois meses de antecedência, acesse e preencha o formulário de prorrogação da licença.
Deferimento de LIP
Em contrapartida, há possibilidades da administração indeferir a sua solicitação de licença por interesse particular. Afinal, por lei, a autorização fica a critério da administração.
Portanto, veja adiante algumas possíveis situações em que não ocorre a conceção da licença:
- se estiver sujeito ao estágio probatório;
- se estiver sujeito à indenização ou devolução aos cofres públicos;
- condições de função gratificada ou cargo comissionado;
- se estiver respondendo processo administrativo;
- se seu afastamento gerar conflito de interesses;
- se seu afastamento exigir substituição;
- se cometer erros na hora de preencher a solicitação ou deixar algo incompleto.
Dessa forma, a licença por interesse particular é um afastamento não remunerado que pode ser concedido a servidores federais, estaduais ou municipais.
Então, podendo te beneficiar através de um afastamento, sem ter de pedir exoneração do cargo. No entanto, a critério da administração, sempre respeitando limites pré-estabelecidos. Por fim, se você tiver mais dúvidas ou problemas em relação à licença por interesse particular, recomendo que fale com um advogado especialista em servidores públicos.