A licença-paternidade é um benefício garantido pela legislação que confere um período de dias livres a pais recentes. Além disso, esse tempo é remunerado conforme o salário do trabalhador.
Mas como funciona a licença-paternidade no Brasil? Quantos dias são permitidos, segundo a Constituição? O que você deve fazer para ter esse benefício?
Neste artigo, veremos as respostas para essas perguntas e mais. Então, aproveite para ler o texto até o final para não perder nenhum detalhe. Sem mais delongas, vamos ao que interessa.
Evolução da Licença-paternidade
Inicialmente, o direito à licença-paternidade era descrito na Consolidação de Leis do Trabalho – CLT, em que o pai tinha 1 dia de licença.
Vale ressaltar que esse período foi pensado apenas para o dia da realização do registro do recém-nascido no cartório.
Contudo, em 1988, a Constituição Federal passou a oficializar 5 dias de licença-paternidade.
Essa alteração ocorreu, à época, pensando no auxílio em relação à mulher, principalmente em casos de cesária. No caso, os dias são contados após o primeiro dia útil após o nascimento do bebê.
Atualmente, tem-se a discussão de ‘elastecimento’ desse período de licença-paternidade.
Isso porque se discute tanto a respeito da necessidade de uma maior participação paterna na criação da criança, hoje centralizada na figura materna, quanto também pela ótica de acabar com o preconceito que se tem na contratação de mulheres, uma vez que a licença-maternidade se dá num período muito maior.
CLT X Constituição Federal
O artigo 7º da Constituição Federal prevê 5 dias de licença remunerada, veja só:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei”
Antes a licença era de apenas 1 dia, mas a CLT acompanhou a Constituição Federal, veja:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
Portanto, a Constituição Federal e a CLT preveem a licença-paternidade de 5 dias.
Licença-paternidade após a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista entrou em vigor em 2017 e, com isso, ocorreram diversas alterações na CLT, incluindo a possibilidade de alterar a licença em acordo ou convenção coletiva.
No entanto, a Consolidação das Leis Trabalhistas ainda proíbe reduzir ou suprimir a quantidade de dias da licença (5 dias, no caso).
Dessa forma, o empregador não pode requisitar a volta do colaborador antes desse período para as atividades de trabalho. Também, a remuneração não pode ser retirada ou anulada durante o período da licença.
Contudo, caso o acordo conste com um aumento no período de folga, essas ações são permitidas, segundo a Reforma Trabalhista, uma vez que o que se é proibido é apenas a supressão ou redução desse direito.
Empresa Cidadã e a Licença-paternidade de 20 dias
Outro ponto a se destacar quando o assunto é licença-paternidade é o Empresa Cidadã. Esse programa foi instituído em 2008 e tem o objetivo de reforçar os laços familiares no período de nascimento do bebê.
Assim, para empresas que adotem o programa, a licença-maternidade é prorrogada por 60 dias, enquanto a licença-paternidade é aumentada em 15 dias, além dos 5 já previstos pela Constituição.
Dessa maneira, o colaborador obtém um período total de 20 dias de licença.
No caso, a solicitação deve ser feita após dois dias do parto, junto a comprovação do empregado em alguma atividade de orientação sobre paternidade responsável, como veremos adiante.
Ainda, conforme os dados da Receita Federal, cerca de 20 mil empresas participaram do programa Empresa Cidadã em 2018, representando 10% das companhias brasileiras.
Como solicitar a Licença-paternidade?
Para solicitar a licença-paternidade, você deve enviar os documentos que comprovam o nascimento do bebê ao RH. Com isso, a liberação ocorrerá logo no primeiro dia útil após o requerimento.
Agora, para solicitar os 15 dias a mais conferidos pelo Empresa Cidadã, é necessário seguir alguns passos:
- Confirmar se a empresa é incluída no programa;
- Solicitar a prorrogação no prazo em até 2 dias úteis após o parto da criança;
- Comprovar a participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Este programa de orientação sobre paternidade responsável pode ser feito on-line, com o material disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Após sua conclusão, você receberá um certificado que será usado para requisitar a licença.
Licença-paternidade nas férias
Quando o nascimento do bebê ocorre nas férias, existem algumas exceções que podem ocorrer quanto aos dias da licença. Pensando nisso, vamos analisar melhor cada situação nos tópicos abaixo.
1. Nascimento antes das férias
Em caso do nascimento ocorrer antes das férias, a licença ocorre normalmente, seguida das férias de 30 dias.
Por exemplo, se suas férias começam dia 10 e o nascimento ocorreu dia 8, então a licença-paternidade ocorre entre os dias 8 e 13, e as férias se iniciam após o dia 13.
2. Nascimento no final das férias
Se o bebê quando estiver finalizando as férias, a situação é a mesma que a do tópico anterior. Ou seja, a licença ocorrerá normalmente após o término das férias anuais.
Por exemplo, caso o nascimento tenha ocorrido no dia 14 e suas férias terminem dia 16, a licença começará a ser contada dia 15, finalizando no dia 19.
Licença-paternidade em casos de adoção
O benefício da licença-paternidade em casos de adoção ocorre apenas em organizações afiliadas ao programa Empresa Cidadã. Por isso, esse processo torna-se mais difícil.
Além disso, vale ressaltar que a licença de 120 dias em processo de adoção vale apenas para um segurado. Logo, se a mãe adotiva já solicitou o pagamento da licença, o pai ficará isento deste benefício.
Conclusão
Como visto ao longo do artigo, a Constituição Federal e a CLT preveem 5 dias de licença-paternidade remunerada aos pais.
Mas, por meio do Empresa Cidadã, é possível ampliar esse prazo de licença por mais 15 dias (totalizando 20 dias). Vale relembrar que para desfrutar desse benefício a empresa deve ser cadastrada ao programa.
Atualmente, a licença-paternidade representa um avanço em relação ao previsto em antigas legislações.
Isso porque as leis têm regras mais humanas, sendo os pais necessários para contribuir com os cuidados do recém-nascido e esse período um marco na instituição familiar para a criação de laços entre filho e cônjuge, mas que ainda tem muito a avançar