O feriado para empregado em home office é um tema que gera dúvidas tanto para as empresas quanto para os funcionários em trabalho remoto.
Então, entenda agora como funcionam as leis trabalhistas sobre os feriados para quem trabalha em casa.
O que é home office e como funciona?
Home office é um termo que significa “escritório em casa” e representa a modalidade de trabalho em que o profissional utiliza sua residência como espaço para desempenhar suas funções laborais.
O trabalhador realiza suas tarefas no mesmo ambiente onde reside, utilizando tecnologias de informação e comunicação para se comunicar e se conectar com a empresa.
Dessa forma, o home office permite que o profissional tenha maior flexibilidade de horários e possa conciliar suas atividades pessoais e profissionais, além de reduzir custos com deslocamento e estrutura física da empresa.
O que a lei descreve em relação aos feriados para o home office?
As regras são as mesmas previstas na legislação trabalhista para todos os trabalhadores.
Ou seja, se o trabalhador em home office for convocado para trabalhar em um feriado, o empregador deve fazer a compensação por meio de folga posterior ou pagar a remuneração por aquele dia em dobro.
Cabe ressaltar que a empresa também deve cumprir as leis do local que o funcionário reside, segundo a Lei do Teletrabalho.
Além disso, em regra, o feriado para o trabalhador em home office deve ser descrito no contrato de trabalho.
Assim, vale o calendário do local descrito no contrato, que pode ser a sede da empresa ou a moradia do empregado. Se não tiver nada previsto, vale um acordo entre as partes em cada feriado.
Quem trabalha remoto tem direito a feriado?
Sim, as leis sobre feriados são as mesmas tanto para os empregados remotos quanto os presenciais.
Mas vale lembrar que as regras não englobam freelancer e prestadores de serviço. Para essas classes há regras um pouco distintas.
As normas para o trabalho em feriados permanecem inalteradas em relação ao que é estabelecido por lei.
Isso significa que, para quem está trabalhando em home office, as mesmas regras se aplicam, ou seja, se o trabalho for mantido, o empregador deve compensá-lo por meio de uma folga posterior ou pagar a remuneração por aquele dia em dobro.
É importante lembrar que o empregador deve cumprir as leis do local onde o funcionário reside, conforme determinado pela Lei do Teletrabalho:
“§ 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.”
Relembrando: o calendário de feriados adotado deve estar especificado no contrato de trabalho e pode ser a cidade-sede da empresa ou de residência do empregado.
Como a empresa deve tratar os feriados para empregados home office?
A empresa deve tratar os feriados para funcionários remotos da mesma forma que trataria um presencial.
Isso significa que, caso o empregado remoto trabalhe em um feriado, a empresa deve fazer a compensação por meio de folga posterior ou pagar a remuneração por aquele dia em dobro, conforme previsto em lei.
É importante que as regras para essas datas estejam descritas no contrato de trabalho do funcionário remoto para que seja estabelecido um acordo entre as partes, conforme mencionado nos subtítulos anteriores.
Conclusão
Como você pode ver, os direitos para o trabalhador home office é o mesmo para os presenciais, visto que também são regidos pela CLT.
Portanto, se você trabalhou com feriado, tem direito ao descanso ou remuneração em dobro. Caso a empresa negue os seus direitos estará violando a lei.
E se você tem dúvidas quanto aos seus direitos no trabalho remoto ou suspeita que está sendo lesado, fale com um advogado especialista.