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Faltam 10 dias para o pagamento da 2º parcela do 13º salário: o que o empregado precisa saber.

O benefício também é conhecido como gratificação natalina. A lei garante que o
trabalhador receba o correspondente a um doze avos (1/12) da remuneração por mês
de serviço, ou seja, um salário extra ao fim de cada ano. (§ 1º do art. 1º da Lei
4.090/62)


O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês de serviço,
perde 1/12 avos relativos ao período. (Art. 2º da Lei 4.090/62)
Tem direito ao recebimento da gratificação todo empregado com carteira assinada,
aposentados e pensionistas.


O empregado também tem direito ao benefício na extinção do contrato de trabalho,
seja por prazo determinado ou indeterminado, na forma proporcional. Assim, ainda
que o empregado tenha pedido demissão, fará jus ao recebimento proporcional do 13ª
salário.


A primeira parcela deve ser paga até o dia 30/11 e a segunda parcela até o dia 20/12.
O empregado pode requerer, por escrito, o recebimento da 1ª parcela do 13º junto
com as férias ao empregador, no mês de janeiro do ano correspondente. (§ 1º do art.
1º da Lei 4.090/62)


Para os empregados que tiveram o contrato suspenso no ano de 2021, os meses não
trabalhados não entrarão no computo do 13º salário. Nesse caso, o empregado fará
jus ao pagamento proporcional do 13ª. (Lei nº 14.020/20)


Para os empregados que tiveram o contrato suspenso no ano de 2021, é necessário
que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias todos os meses do ano para o
recebimento do 13ª salário integral.

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