A estabilidade no emprego é um direito fundamental dos trabalhadores que proporciona segurança e garante a continuidade da relação laboral.
Muitas vezes, por falta de conhecimento, os trabalhadores acabam por não usufruir desse direito, ficando vulneráveis a demissões injustas.
Esse direito, oferece uma proteção essencial aos representantes, garantindo-lhes segurança contra demissões injustificadas.
Neste artigo, vou explicar sete formas de estabilidade no emprego e quem tem direito a cada uma delas.
O que é estabilidade no emprego?
A estabilidade no emprego é um direito assegurado aos trabalhadores que impede sua dispensa arbitrária ou sem justa causa pelo empregador durante um determinado período de tempo.
Essa medida visa proteger os funcionários contra demissões injustas e garantir a segurança e a continuidade de seus empregos.
Ao fornecer estabilidade, o empregador está obrigado a manter o vínculo empregatício com o trabalhador, exceto em casos excepcionais previstos em lei.
Entender o que é estabilidade no emprego é fundamental para os trabalhadores conhecerem seus direitos e para assegurar relações de trabalho mais justas e equilibradas.
7 formas de estabilidade no emprego
Para este artigo, eu separei sete formas de se conseguir estabilidade no emprego levando em consideração a legislação da CLT.
A estabilidade da pessoa que trabalha na forma CLT é diferente da dos funcionários públicos. Além de possuir um tempo determinado, ela precisa de um fato gerador.
Portanto, siga a leitura, confira algumas formas de estabilidade e veja se você tem direito.
1. Estabilidade por Auxílio-Doença Acidentário
Muito mais que uma garantia individual ao trabalhador, essa regra assegura a dignidade e a proteção à função social do trabalho.
Prevista na Lei da Previdência Social, no artigo 118, essa forma prevê que a pessoa que trabalha na forma CLT que sofrer um acidente de trabalho tem direito a um trabalho estável, de forma provisória.
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença relacionada ao trabalho e fica afastado por mais de 15 dias tem direito ao auxílio-doença acidentário.
Após retornar ao trabalho, ele goza de estabilidade por 12 meses. Essa medida visa proteger o empregado durante sua recuperação e reintegração ao ambiente laboral.Esse prazo deve contar após o término do auxílio-doença pelo INSS.
2. Estabilidade do Dirigente Sindical
Os dirigentes sindicais têm proteção contra a dispensa arbitrária desde o momento em que registram sua candidatura até um ano após o término do mandato.
Essa medida visa assegurar a representatividade dos trabalhadores e garantir que eles possam exercer suas funções sindicais sem receio de retaliação por parte dos empregadores.
Todavia, esta não é uma regra absoluta, apesar de ser uma garantia à pessoa e à entidade a qual representa.
Isso porque há exceções como quando a pessoa cometer falta grave ou em casos de demissão por justa causa.
Além disso, assim como os membros da CIPA, caso o sindicato se extinga, a estabilidade no emprego também será extinta, conforme Súmula 369, IV do TST.
3. Estabilidade do Dirigente de Cooperativa
Assim como os dirigentes sindicais, os dirigentes de cooperativas também têm direito à estabilidade.
Eles gozam dessa proteção desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
Essa medida visa garantir a estabilidade administrativa das cooperativas e promover a continuidade de suas atividades.
4. Estabilidade da Gestante
A gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante esse período, ela não pode ser demitida sem justa causa, garantindo assim a segurança tanto da mãe quanto do bebê.
Essa medida visa proteger a maternidade e garantir condições adequadas para o desenvolvimento saudável do bebê.
Essa regra também vale para as mães que adotarem crianças. Neste caso, a mãe tem direito ao emprego estável desde a obtenção da guarda provisória até o quinto mês.
Essa proteção visa dar igualdade às mães biológicas e adotantes e garantir uma adaptação melhor e mais fácil às crianças.
Até porque, com exceção do parto, em ambos os casos, as mães e as crianças precisam dos mesmos cuidados nessa nova etapa da vida.
A garantia às mães adotantes de estabilidade no emprego surgiu em 2017, com alteração da CLT.
Assim, esse direito é previsto em Lei e o seu descumprimento pela empresa gera o dever de indenizar.
5. Estabilidade do Membro da CIPA
Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm direito à estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
Essa medida visa incentivar a participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Essa forma é prevista no artigo 165 da CLT e Súmula 339 do Tribunal Superior do Trabalho.
Porém, é importante saber que ela pode ser extinta em alguns casos. Por exemplo, como na demissão por justa causa, extinção da CIPA, e em casos em que o membro renuncia de forma expressa ao cargo na CIPA.
Além disso, o membro não pode faltar mais que quatro reuniões ordinárias, pois, além de perder o mandato, também perderá o direito à estabilidade.
6. Estabilidade do Membro do CNPS
Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) têm direito à estabilidade enquanto estiverem representando os trabalhadores em atividade.
Essa medida visa garantir a representatividade dos trabalhadores nas decisões relacionadas à previdência social e proteger esses representantes de possíveis retaliações por parte dos empregadores.
Conforme o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.213/1991, o membro titular ou suplente do CNPS possui estabilidade no emprego durante o período em que estiver exercendo sua função de representação.
Essa estabilidade é assegurada desde o momento da nomeação até um ano após o término do mandato.
No entanto, caso ocorra um motivo grave comprovado por meio de processo judicial, o empregado pode ser afastado e dispensado de suas funções, rompendo assim a estabilidade prevista.
7. Estabilidade do Membro do Conselho Curador do FGTS
Os membros do Conselho Curador do FGTS têm direito à estabilidade desde a nomeação até um ano após o término do mandato.
Essa medida visa garantir a representatividade dos trabalhadores na gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e proteger esses representantes de possíveis pressões ou retaliações.
Auxílio de um advogado trabalhista
Para garantir que você realmente tenha direito à estabilidade de emprego, pedir a orientação de um advogado especializado no assunto é essencial. Além disso, ele pode auxiliar em casos de injustiça acerca dessa estabilidade.
Conclusão
A estabilidade no emprego é um direito fundamental dos trabalhadores e é importante conhecermos as diferentes formas de estabilidade e quem tem direito a cada uma delas.
Essas medidas visam garantir a segurança e a dignidade dos trabalhadores, promovendo relações de trabalho mais justas e equilibradas.
Se você se enquadra em alguma das situações descritas acima, saiba que você tem direito à estabilidade no emprego e pode buscar orientação para garantir o seu cumprimento. Entre em contato com um advogado trabalhista para saber mais sobre o assunto.