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Quais os direitos do servidor público em desvio de função?

O candidato acabou de ser aprovado em seu certame e está pronto para assumir o cargo para o qual se preparou, mas percebe que vai precisar exercer outra função. Esse é o desvio de função.

O desvio de função do servidor público pode acontecer por dois motivos pontuais: questões pessoais do funcionário ou pedido da administração pública. 

Mesmo que não seja o ideal, essa é a realidade de muitos servidores e essas pessoas ficam em dúvida quanto a seus direitos: “eles continuam os mesmos?”.

Para sanar toda e qualquer dúvida sobre os direitos do servidor público em desvio de função, vamos tratar acerca das principais informações sobre o assunto.

O que é o desvio de função?

Antes de entender um pouco mais sobre os direitos do servidor público em desvio de função, é extremamente importante explicar o que realmente é esse desvio.

É algo bem óbvio de perceber: se você não sabe o que é o desvio de função, como vai entender os direitos do funcionário nessa situação?

Portanto, nada mais justo que explicar o que é e como o funcionário pode chegar a essa situação.

Para entrar no poder público e iniciar a carreira como um servidor, a pessoa precisa conquistar a respectiva aprovação em um concurso público.

É nesse momento em que o Governo testa os conhecimentos e a aptidão das pessoas para assumirem um determinado cargo.

Tudo isso acontece mediante regras e exigências de um edital, que traz todas as especificações para aplicação do concurso.

Ao ter êxito no certame e entrar para o exercício das suas atividades, o funcionário já deve ter todas habilidades e conhecimento necessário para executar seu trabalho.

É nesse momento que acontece o desvio de função do servidor público, quando o funcionário passa a assumir atividades as quais não estavam previstas.

Quando ocorre o desvio de função do servidor?

Acabamos de ver que o desvio consiste na atribuição de outras tarefas para o funcionário público. Mas quando isso ocorre?

No geral, existem duas situações nas quais o desvio de função é mais comum: quando o funcionário opta por assumir outras atividades pela prospecção de carreira e quando ele precisa assumir outras funções por ordem da administração pública.

A lei não vê o desvio com bons olhos. Exatamente por isso, na Lei 8.112/90 consta o seguinte excerto: “é proibido cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias”.

Nesse caso, o funcionário que começa a assumir outra função a pedido da organização só pode continuar nesse desvio em um caso de urgência. 

Mesmo assim, o desvio de função não pode ser contínuo, mas, sim, por um curto período. 

Veja um exemplo: João prestou concurso para vigilante em uma escola, mas por falta de pessoal, ele acaba assumindo algumas atividades da equipe de limpeza.

Esse é um caso de desvio de função que pode acontecer, desde que seja temporário e em casos de emergência.

Quais são os direitos do servidor público em desvio de função?

No caso em que temos um desvio de função claro, ou seja, atribuição de atividades que não condizem com o cargo ocupado, os funcionários têm alguns direitos diferentes.

A lei define que o funcionário tem direito a receber o salário igual à diferença entre o seu cargo real e o que está ocupando no momento.

Ou seja, já temos uma novidade, pois o funcionário pode ganhar mais do que estava previsto no momento em que assumiu o cargo.

Esse acréscimo salarial se dá como direito do trabalhador, pois caso não houvesse um pagamento extra, a lei iria enquadrar o desvio como o enriquecimento ilícito da administração pública.

Além disso, está claro que o funcionário estaria em pleno prejuízo assumindo duas funções e recebendo apenas por uma delas.

Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a Súmula nº 378, que consiste na norma que define o direito do trabalhador a receber as diferenças salariais quando ocorre o desvio de função.

Outros direitos de todos servidores públicos

Além do benefício especial que citamos acima, o funcionário público em desvio de função tem direito a todos os outros benefícios trabalhistas. São eles:

  • salário mínimo;
  • 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
  • remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei;
  • jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários;
  • repouso semanal remunerado;
  • horas extras remuneradas em 50%;
  • férias acrescidas de 1/3 constitucional;
  • licença-maternidade;
  • licença-paternidade;
  • proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos;
  • redução dos riscos do trabalho através de normas de saúde, higiene e segurança;
  • proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • regime de previdência diferenciado;
  • estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.

Soma a esse, o Estatuto do Servidor estabelece algumas modalidades de licenças e até afastamento para tratar de assuntos pessoais, remoção para acompanhar o companheiro, entre outras coisas.

No entanto, isso costuma variar bastante do âmbito em que o funcionário está inserido, sendo necessário que você verifique quais estão disponíveis para você, seja servidor municipal, estadual ou federal.

Desvio de função pode causar improbidade administrativa?

Para quem não lembra ou até não conhece esse termo, a improbidade administrativa acontece a partir de atos que geram o enriquecimento ilícito, prejuízo ou violam as regras da administração pública.

Até o fim de outubro de 2021, o desvio de função reconhecido se enquadrava como improbidade e violava os princípios da Lei nº 8.429/1992.

Contudo, na última semana do décimo mês desse mesmo ano uma nova lei alterou pontos importantíssimos da Lei nº 8.429/1992.

A nova Lei nº 14.230 veio para mudar principalmente o dispositivo que deliberava sobre a improbidade.

A partir dessa mudança, a lei passou a definir uma série de atos violadores dos princípios e que geram a improbidade administrativa.

Dentre esses, não há nada especificando o desvio de função reconhecido como um ato violador.

Concluindo, o desvio de função do servidor público não se encaixa mais como improbidade administrativa e outras mudanças sobre esse ponto aguardam decisões futuras do Judiciário.Por fim, se você tiver mais dúvidas ou problemas em relação ao desvio de função do servidor público, recomendo que fale com advogado especialista em servidores públicos.

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