Todo o sistema jurídico do Brasil tem como base a Constituição Federal e, somada a ela, temos o Direito Constitucional.
Embora todas as leis estejam baseadas na Constituição, ela se traduz e ganha aplicabilidade através das normas específicas que chegam até a população.
Isso torna a Constituição de certa forma imperceptível no dia a dia, mas, na verdade, ela está acima de todos os códigos, leis e áreas do direito que existem.
E para elucidar esse tema, eu elaborei um texto completo para esclarecer o que e como funciona a área do Direito Constitucional, bem como seus princípios, funcionamento e atuação do advogado.
O que é Direito Constitucional?
O Direito Constitucional tem como base a Constituição Federal, uma área do Direito Público que trata especialmente das leis constitucionais para organizar e reger um Estado.
Sendo assim, ela só pode ser alterada mediante aprovação de Emendas Constitucionais (PEC), que passam por diversos processos antes de finalmente poder alterar o texto ou alguma interpretação da Constituição.
Um detalhe curioso é que se comparada com outras áreas, como a de Direito Penal e a Civil, a constitucional é mais nova, porque não há registros mais antigos sobre as Constituições dos Estados.
Contudo, isso não significa que nunca houve normas e hierarquias superiores antes da formação da lei atual.
A primeira Constituição que se tem conhecimento é a dos Estados Unidos, do ano de 1797, e a segunda é a da França, que aconteceu após a Revolução Francesa, em 1791.
No Brasil, a primeira Constituição data de 1824. No entanto, a que vigora atualmente é a de 1988, criada pela Assembleia Constituinte e promulgada oficialmente em 05/10/1988.
Também conhecida como “Constituição Cidadã”, a atual constituição brasileira marca a conquista da democracia e o fim da ditadura militar, que oprimiu os cidadãos por vários anos.
Outro fato integrante da nossa História é que desde a independência do Brasil, em 1822, o País teve 7 constituições, sendo a última a que vigora atualmente. Confira a linha do tempo abaixo:
- Constituição do Império (1824);
- Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891);
- Constituição Brasileira de 1934;
- Constituição Brasileira de 1937 – (“Polaca”);
- Constituição Brasileira de 1946;
- Constituição Brasileira de 1967 (oriunda do Golpe Militar de 1964);
- Constituição Federal de 1988 (“Constituição Cidadã”) – atual.
Fontes do Direito Constitucional
As fontes do Direito Constitucional servem para orientar a criação e aplicação da lei, e podem ser divididas em fontes imediatas e mediatas.
Fontes imediatas:
- Constituição.
Fontes mediatas:
- Direito Natural;
- Constituição;
- costumes;
- jurisprudência;
- doutrina.
Contudo, a principal fonte do Direito Constitucional sempre deve ser a própria Constituição, pois ela é a lei central e base para interpretar todo o ordenamento jurídico, como mostra o trecho a seguir:
“o ordenamento jurídico não é, portanto, um sistema jurídico de normas igualmente ordenadas, colocadas lado a lado, mas um ordenamento escalonado de várias camadas de normas jurídicas”. -Hans Kelsen
Já as fontes complementares servem para preencher lacunas e auxiliar na interpretação e usabilidade da lei.
Essa abertura e flexibilidade é muito importante e permite atender as evoluções e necessidades da sociedade conforme ela muda ao longo do tempo.
Por fim, a Constituição serve como uma base para as leis, mas ganha aplicabilidade e acessibilidade através das leis específicas, como a CLT, o Código Civil, o Código Penal etc.
E essa é a principal causa de se distanciar (de certa forma) da percepção das pessoas.
O que faz o advogado do Direito Constitucional?
O Direto Constitucional é a base para todas as leis do País. Logo, trabalhar com ele exige profundidade de conhecimentos para auxiliar ações baseadas na Constituição.
O advogado na área constitucional pode atender demandas como:
- prestar assessoria e consultoria em projetos de leis de diversos âmbitos do Poder Legislativo;
- auxiliar a interpretação e criação de teses jurídicas;
- buscar garantias constitucionais previstas na lei;
- análise de projetos de lei;
- entrar com recursos no STF, como recursos extraordinários;
- representação junto ao Supremo Tribunal Federal;
- representação em propostas de Súmulas Vinculantes;
- trabalhar em remédios constitucionais, como Habeas Corpus e Habeas Data, por exemplo;
- mandado de Segurança;
- Ação Popular;
- Mandado de Injunção etc.
Vale ressaltar que essa é uma área mais específica e que não tem altas demandas como o direito trabalhista, por exemplo.
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Caso necessite de assessoria em Direito Constitucional, recomendo que entre em contato com um advogado especializado.