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DICIONÁRIO DE DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES

Afastamento remunerado

Em caso de aborto natural, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Condições de Trabalho

É direito da mulher o acesso a vestiários com armários individuais privativos, sobretudo para as atividades em que é exigida a troca de roupa, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences;

É vedado ao empregador alocar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.

Descanso especial para amamentação

A mulher tem direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um, para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade.

Discriminação contra a mulher – proibições legais que devem ser respeitadas pelos empregadores

Publicar ou fazer anúncio de emprego que faça referência ao sexo.

Recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, situação familiar ou estado de gravidez.

Estabilidade no emprego

A mulher terá direito à estabilidade entre a confirmação da gravidez e cinco meses após o parto, inclusive durante o curso do aviso prévio, indenizado ou trabalhado.

Licença-maternidade

A mulher tem direito à licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral.

Salário da mulher

Embora na prática ainda exista diferenciação em relação aos salários pagos para os

homens e as mulheres, há proibição legal  de diferença de salários, de exercício de funções de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Proibição

 É vedado ao empregador a exigência de atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

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