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É permitido descontar a comissão de vendedor?

O comércio é o coração da economia. Então, venho esclarecer uma dúvida frequente do meio. É permitido descontar a comissão de vendedor se o cliente desiste da compra, por exemplo?

Se você é contratado pelo setor de vendas com pagamento por comissão, saiba que a resposta é não, por lei, não é permitido desconto de comissão. No entanto, há exceção.

O sistema de pagamento de comissão é um dos mais motivadores do mercado. Geralmente, impulsiona as vendas e reforça o seu comprometimento com resultados, seja de forma presencial ou à distância.

Atuar na área de vendas exige ética, paciência, boa comunicação, estratégia e responsabilidade. Assim, você é a ferramenta principal do comércio, e lida diretamente com o cliente.

Contudo, as suas responsabilidades como vendedor não devem ser confundidas com as responsabilidades da empresa. Afinal, assumir compromisso com as metas é comum. Porém, há atribuições que cabem à empresa, principalmente os riscos financeiros.

Dessa forma, a legislação trabalhista aplica algumas garantias, que estão diretamente relacionadas à sua profissão e ao pagamento de comissão.  Nesse caso, elas são baseadas no Princípio da Alteridade.

O que diz a lei sobre descontar a comissão de vendedor?

Como mencionei, as suas responsabilidades como vendedor são muitas. Porém, vão até certo ponto. Afinal, há obrigações que cabem ao empregador. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas regras.

Descontar a comissão de vendedor diante de desistência ou devolução por parte do cliente após venda concretizada é proibido. Além disso, está previsto em lei, com base no Princípio da Alteridade. E vou esclarecer a seguir para você, que tem contrato com pagamento de comissão.

Primeiramente, vou esclarecer o conceito de venda concretizada. Segundo a justiça, a partir do momento em que a compra é paga pelo cliente e entregue pela empresa vendedora, a venda é concretizada.

No entanto, é importante ressaltar que a transação pode ser recusada pelo empregador, mas por escrito e no prazo de 10 dias corridos, contados da data da proposta. Após esse prazo, se não houver recusa pelo empregador, a venda segue formalmente concretizada.

Logo, a justiça determina que o pagamento da comissão da venda seja exigível uma vez realizada a transação a que se refere. Ou seja, você cumpriu o seu trabalho de vendedor.

Desse modo, baseada no princípio da alteridade, a legislação informa que é ilegal descontar comissão de vendedor. Nesse sentido, ela estabelece que os riscos dos negócios são de responsabilidade do empregador.  

Segundo a lei, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite empregados, assalariando-os e dirigindo a prestação pessoal de serviço.

Ou seja, o empregador é quem deve assumir todos os riscos da atividade econômica. Assim, descontar valores da sua comissão após desistência ou devolução de produtos por parte do seu cliente é repassar o risco.

Resumindo: a partir do momento em que a venda foi concluída, é ilegal descontos de comissão referentes a cancelamentos posteriores.  Conforme as Leis Trabalhistas, esse risco não é de sua responsabilidade.

Então, mesmo que a venda que lhe gerou comissão seja cancelada ou inadimplida, você não é responsável pelo possível prejuízo. No entanto, há uma exceção na lei que permite o desconto da sua comissão.

Exceção na Lei

Apesar de garantir que o empregador não transfira os riscos do próprio negócio a você, há uma única exceção na legislação trabalhista que permite descontar a comissão de vendedor.

Essa exceção é o caso de insolvência do seu cliente. Aos olhos da lei, se for constatada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que foi paga a você, comissionado.

Ou seja, isso acontece quando o seu cliente não consegue cumprir a obrigação firmada, por falta comprovada de recurso financeiro. Contudo, entenda que insolvência é diferente de inadimplência. São situações distintas.

A insolvência citada pela justiça é a insuficiência patrimonial como um todo do cliente, que não permite a quitação da dívida, enquanto a inadimplência é o atraso da obrigação firmada.

No caso de cliente inadimplente, cabe ao empregador efetuar ação de cobrança. Assim como cabe a ele fazer o requerimento de indenização através de ação competente. Portanto, até aqui os riscos são assumidos pelo empregador.

Por fim, a insolvência é o único motivo previsto por lei que gera o estorno da comissão paga. Por exemplo, quando o vendedor tem conhecimento que o cliente não tem condições de pagar e, mesmo assim, efetua uma venda forçada.

O que fazer se descontar sua comissão?

Definitivamente, não é correto o empregador descontar a comissão de vendedor, exceto em situações de insolvência, como afirmei acima. Porém, esses descontos ilegais ocorrem com frequência.

Primeiramente, esteja atento ao contrato firmado com seu empregador. Compreenda que seu trabalho de vendedor é concluir a venda. Portanto, o recebimento da sua comissão está condicionado à conclusão da transação.

Além disso, o empregador tem tempo estabelecido por lei para recusar a transação, se não a achar pertinente. Se o empregador não fizer a recusa, a venda segue aprovada e, consequentemente, a comissão.

Posteriormente, sua comissão só poderá ser estornada se houver comprovação de insolvência do seu cliente. Lembrando que em caso de inadimplência do cliente, não é autorizado o estorno da sua comissão.

Dessa forma, se sua comissão foi descontada injustamente, procure a empresa para manifestar o conhecimento sobre seus direitos. Em seguida, tente negociar, levando em consideração que não se trata de um cliente insolvente.

Lembre-se que seu trabalho de vendedor foi feito. Você cumpriu com a proposta de efetuar a transação e, nesse caso, a responsabilidade perante os riscos existentes no negócio não é sua.

Por fim, é importante que você tenha um controle interno ou pessoal. Nele, discrimine seus rendimentos, vendas efetuadas e possíveis descontos. Assim, você terá um parâmetro para realizar exigências.

Além disso, no ato da sua contratação foi firmado o acordo de pagamento com a comissão, a fim de motivar e impulsionar seus resultados. Então, reveja o contrato com seu empregador e converse sobre as cláusulas.

Enfim, se a negociação direta com a empresa não for favorável, saiba que você está amparado pela legislação trabalhista. Procure ajuda de um advogado especialista e faça prevalecer seus direitos.

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