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Decisão manda Serasa e SPC excluírem de seus cadastros nome de aposentada vítima de golpe em conta-corrente

Uma aposentada – representada no processo pela advogada Isabella Andrade, da equipe Marden e Fraga Advogados Associados – conseguiu, na Justiça, medida liminar que determinou a exclusão de seu nome dos cadastros do Serasa e do SPC, órgãos de proteção ao crédito, onde são inscritos os nomes de inadimplentes.

Ela relatou que o golpe começou com uma ligação que recebeu de alguém que se identificou como pertencente ao departamento de segurança do banco onde possui conta-corrente, poupança e cartão de crédito. A pessoa em questão informou que a conta dela havia sido invadida por um celular e a orientou a se dirigir à agência mais próxima e, em seguida, retornar a ligação para o mesmo número.  Após seguir as instruções e retornar o telefonema, a aposentada foi orientada a puxar um extrato de simples conferência no autoatendimento, para que o caso fosse solucionado. Até então, nenhuma operação havia sido feita em sua conta.

Três dias depois, contudo, ela percebeu que tinha sido vítima de um golpe pois, ao analisar novos extratos bancários, viu que haviam sido feitas movimentações por meio de pix, pedido de empréstimo consignado, resgate de poupança, adiantamento de 13º salário e pagamentos de boletos diversos com utilização de seu cartão de crédito.

Ela procurou o banco e informou desconhecer todas aquelas movimentações, relatou o ocorrido, porém, mesmo assim, o banco lhe cobrou o pagamento dos empréstimos e faturas e, posteriormente, inscreveu seu nome no SPC e Serasa. Além de, deferir a tutela de urgência para retirada do nome dela dos órgãos de proteção ao crédito, a decisão determinou também a realização de audiência de conciliação entre a aposentada e o banco. Processo nº: 5612235-45.2021.8.09.0051 (Fonte: Assessoria de Comunicação Marden e Fraga Advogados Associados)

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