Blog

Controle de ponto: entenda as regras

O controle de ponto é responsável por registrar a jornada de trabalho dos empregados de uma empresa. Geralmente, registrando a entrada, pausa, volta da pausa e saída.

Apesar disso, também é uma determinação da Consolidação das Leis do Trabalho, como você verá adiante. Então, é um sistema organizacional e obrigatoriedade legal.

Por vezes, os colaboradores definem o controle de ponto como um meio do empregador vigiar seus horários. Porém, você entenderá, a seguir, que esse sistema também assegura seus direitos.

Nesse caso, veja o que a lei determina e quais as regras vigentes. Além disso, entenda quais as possíveis formas da empresa controlar o ponto.

Entenda sobre o controle de ponto

Como sabemos agora, o controle de ponto é previsto por lei. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), controlar a jornada de trabalho dos colaboradores da empresa é uma regra.

Anteriormente, a CLT determinava que o controle da jornada de trabalho por meio de registro era obrigatório em estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores.

No entanto, atualmente, o registro de ponto passou a ser obrigatório em estabelecimentos com número igual ou superior a 20 trabalhadores através de registro manual, mecânico ou eletrônico.

Agora ainda com as opções de registro alternativo ou on-line. Contudo, colaboradores que atuam em atividade externa, em cargos de confiança e os trabalhadores em regime de home office não são obrigados a registrar ponto.

A lei cita objetivamente a obrigatoriedade do registro. Logo, ela menciona que o horário de trabalho deverá ser anotado em registro de empregados, mas não especifica o método obrigatório de registro.

Os registros considerados essenciais são referentes a sua entrada no expediente, saída para intervalo, retorno do intervalo, saída do expediente, e toda e qualquer pausa na jornada de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por regulamentar o registro do ponto. Assim como, também regulamenta o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

Regras do controle de ponto

A regra principal é aquela que determina a obrigatoriedade do controle de ponto em estabelecimentos com 20 funcionários ou mais, de forma manual, mecânica ou eletrônica.

No entanto, há outras regras legais que regulamentam a implantação do registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

Assim, a implantação do controle de ponto eletrônico não é obrigatória, mas é obrigatório que a empresa cumpra as determinações do Ministério do Trabalho sobre o método eletrônico, se optar por ele.

Primeiramente, a Portaria 671 define os três tipos de registro de ponto eletrônico que podem ser utilizados pelas empresas. Todos os modelos devem emitir arquivo de fonte de dados para possíveis consultas.

Além disso, você colaborador deve ter acesso às informações através de sistema informatizado assinado digitalmente.

De modo geral, as regras do controle de ponto são baseadas na veracidade dos dados registrados. Assim, não permite alterações, eliminação de dados e restrições de horários às marcações de ponto.

Qualquer ação que adultere ou manipule o autêntico registro do ponto não é permitida. Contudo, com o avanço da tecnologia, há uma variedade de controle de ponto no mercado. Veja a seguir.

Tipos de sistemas de controle de ponto

Atualmente no mercado há 4 tipos de controle de ponto. O registro do ponto pode ser realizado de forma manual, mecânica, eletrônica, alternativa ou on-line.

Saiba mais sobre os sistemas de controle de jornada utilizados pelas empresas.

1. Controle de ponto manual

O controle de ponto manual é o sistema mais antigo e inseguro do mercado.

Esse registro é feito através de um livro com folhas pautadas para o preenchimento das informações necessárias. Os próprios funcionários anotam seus horários cumpridos.

No entanto, é o método de registro mais suscetível a manipulações, erros e fraudes. Apesar disso, é muito utilizado por seu baixo custo e facilidade de implantação.

2. Controle de ponto mecânico

O controle de ponto mecânico, também chamado de cartográfico, funciona através de relógio de ponto e cartão de ponto. Cada funcionário possui seu cartão de ponto manual identificado.

O relógio de ponto é um equipamento que imprime os horários de entrada e saída no cartão de ponto. O funcionário insere o cartão na máquina e carimba registrando o horário.

Portanto, é um registro de espécie manual que também resulta em erros e fraudes. Além disso, não há agilidade na coleta de informações para fechamento da folha de pagamento.

3. Controle de ponto eletrônico

O controle de ponto eletrônico é feito através do registrador eletrônico de ponto (REP) e sistema de registro de ponto. Assim, seguindo a regulamentação rígida e as regras previstas pela legislação.

O registro eletrônico pode ser realizado por relógio físico, navegador ou celular. Todas as opções são permitidas por lei, desde que cumpra as determinações legais.

O registro eletrônico mais comum é através do relógio de ponto físico. Tal qual, fica disponibilizado nas empresas com seus dados armazenados, e marca a sua jornada de trabalho através de impressão digital ou crachá.

4. Controle de ponto alternativo ou on-line

O controle de ponto alternativo ou on-line faz parte da revolução tecnológica vivenciada pelo mundo. Através da utilização de software instalado em computador, tablet ou celular.

Assim, o registro da jornada de trabalho é realizado por sistemas complementares, principalmente fora da empresa. Muito utilizado no home office ou para colaboradores que atuam de forma externa.

As opções por navegador e por celular estão associadas à modernidade dos sistemas. Assim, utilizam GPS, reconhecimento facial, GLONASS e sistemas tecnológicos avançados para garantir eficiência e transparência do registro.

Conclusão

O registro de ponto permite o controle da jornada de trabalho, e as informações colhidas interferem diretamente na sua folha de pagamento.

As informações sobre horas extras, saldo em banco de horas, faltas e atrasos são a base do departamento de recursos humanos para definir sua remuneração mensal.

Enfim, as regras gerais se baseiam na obrigatoriedade do controle de ponto em estabelecimentos com número igual ou superior a 20 funcionários.

Além disso, a legislação prioriza a transparência e a autenticidade dos registros, repudiando fraudes, manipulações e desvios de conduta em relação ao controle da jornada de trabalho.

Contudo, o descumprimento das regras referentes ao controle de ponto pode resultar em ações judiciais trabalhistas. Muitos processos trabalhistas são registrados pela inconsistência dos registros da jornada de trabalho.

Então, busque auxílio jurídico especializado para resolver possíveis causas trabalhistas referentes ao controle irregular de ponto. Os comprovantes de registro do ponto servem como respaldo.

Compartilhe este conteúdo

Compartilhe este conteúdo