Quem tem direito ao seguro-desemprego é uma dúvida frequente. Isso porque o auxílio é uma forma de lhe ajudar a se manter em caso de demissão sem justa causa.
Ficar sem renda realmente é um pesadelo para todas as pessoas. A seguir, estão todas as informações para você saber se tem, ou não, direito ao seguro.
Para que serve o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício que visa garantir a sua estabilidade financeira em caso de demissão. Esse valor é pago pelo Governo Federal e serve para amparar o trabalhador até que encontre um novo emprego.
O seguro-desemprego é devido em caso de:
- Demissão sem justa causa de um trabalho formal, incluindo empregadas domésticas;
- Profissionais da pesca em período de defeso;
- Suspensão do vínculo empregatício em virtude de cursos ou outras qualificações ofertadas pela empresa que o registrou;
- Resgate de trabalho análogo à escravidão.
Além disso, para ter direito ao seguro, você precisa também ter cumprido um tempo mínimo de trabalho com registro CLT.
Veja no tópico a seguir detalhes nesse sentido.
Quanto tempo tenho que trabalhar para receber o seguro-desemprego?
As parcelas do seguro podem variar entre três e cinco. No entanto, a quantidade que você receberá depende do tempo de trabalho anterior à rescisão:
- Primeira solicitação: mínimo de 12 meses seguidos de trabalho nos últimos 18 meses;
- Segunda: ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12;
- Terceira solicitação em diante: 6 meses de trabalho no mínimo.
Além do período trabalhado determinar se você tem direito ou não, também determina qual será a quantidade de parcelas recebidas. Veja abaixo como funciona:
- 6 meses de trabalho: 3 parcelas;
- 12 meses de trabalho: 4 parcelas;
- 2 anos ou mais de trabalho: 5 parcelas.
A quantidade máxima de parcelas passou a ser cinco e não mais seis como era antigamente. Dessa forma, para saber se você tem direito ao seguro, precisa se atentar a todos esses detalhes.
Prazo para dar entrada no seguro-desemprego
Após fazer a rescisão com a empresa, você precisa fazer a solicitação do seguro-desemprego no prazo estipulado, sob pena de perder o benefício.
Segundo a Caixa, banco responsável pelo pagamento das parcelas, o prazo varia conforme a função da qual foi demitido. Veja:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como pedir o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita por três canais:
- Aplicativo para celular Carteira de Trabalho Digital;
- Através do Portal Gov.br;
- Pelo telefone 158, a ligação para o Alô Trabalho é gratuita de telefones fixos de qualquer lugar do país.
Ou, então, de forma presencial:
- Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
- Ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Dessa forma, como você pode perceber, a solicitação não é feita apenas nas agências do SINE como era em algumas partes do país antigamente. Agora, todo o processo pode ser feito de casa.
Além disso, na hora de pedir o seguro-desemprego, você precisa estar com os seguintes documentos em mãos:
- CPF;
- RG;
- Requerimento do Seguro-Desemprego.
O requerimento é um documento fornecido pela empresa no momento da rescisão, guarde-o com cuidado porque é com ele que você poderá solicitar o pagamento do benefício.
Como sacar o seguro-desemprego?
Na hora de solicitar o benefício, você cadastra uma conta para receber e, assim, as parcelas são pagas todos os meses de forma automática nessa conta no dia agendado.
Você pode receber a primeira parcela cerca de 30 dias após a solicitação e as parcelas subsequentes serão pagas naquele mesmo dia nos próximos meses.
Contudo, se no momento de pedir o seguro você não inserir nenhuma conta bancária, o depósito será feito automaticamente em uma conta da Caixa.
Além disso, se por acaso não tiver uma conta na Caixa nem em nenhum outro banco, uma Poupança Social Digital será criada de forma automática para você.
Esse tipo de poupança pode ser acessado pelo Aplicativo Caixa Tem. Desse modo, no App você ainda passa a ter acesso a diversos serviços de banco digital, como:
- Cartão virtual de débito;
- Consulta de saldo e extrato;
- Pagamento de boletos e compras por meio de QR Code;
- Até 3 transferências por mês para outros bancos;
- Saques em lotéricas e caixa eletrônico da Caixa etc.
Com o App Caixa Tem, você terá muitas facilidades na hora de usar o seu saldo, não deixe de baixá-lo.
Como calcular o valor das parcelas do seguro?
Se você quer saber qual será o valor das parcelas do seguro, basta fazer uma conta simples:
- Some os últimos 3 meses de salário;
- Divida o resultado por 3 e encontre o valor médio.
Pronto! Esse será o valor das parcelas do seguro-desemprego.
No entanto, se você for pescador artesanal, empregada doméstica ou trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão, o valor do benefício é de 1 salário mínimo vigente.
O seguro-desemprego pode ser cancelado?
Sim, embora seja um direito adquirido por tempo de trabalho garantido por lei, há situações em que você pode, sim, perder o direito ao benefício.
Uma dessas situações, por exemplo, é um novo registro na carteira de trabalho. Ao ser registrado formalmente, o Governo entende que você não precisa mais ser ajudado, uma vez que já obteve uma nova fonte de renda.
Além disso, outra situação que pode cancelar o seu pagamento é se, por acaso, você começar a receber outro benefício. Porém, auxílios como a pensão por morte e auxílio-acidente não cancelam o seguro.
Inclusive, você também precisa se atentar ao recebimento por trabalhos informais. Em alguns casos, eles fazem com que o seu seguro seja cancelado.
Por fim, outro detalhe que pode tirar o direito ao seguro-desemprego, é se você já for aposentado pelo INSS.
Veja também outras situações em que o benefício é suspenso:
- Em caso de morte;
- Se forem descobertas fraudes na rescisão com a empresa, para que dessa forma fosse possível receber o seguro;
- Apresentar documentos falsos no processo;
- Recusar trabalho na sua área de qualificação e na média do salário anterior etc.
Como você pode perceber, esse auxílio visa apenas respaldar. Uma vez que surgem oportunidades, é preciso aproveitar para se recolocar no mercado.
Por fim, não deixe de fazer valer os seus direitos e usufrua deles com responsabilidade.