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Auxílio-doença: como receber o benefício?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o exercício de suas atividades laborais devido a doença ou acidente. 

Esse benefício visa substituir a renda do segurado durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais, garantindo assim sua subsistência e de sua família. 

Neste artigo, eu falo sobre todas as etapas necessárias para receber esse benefício que é facilitador na vida do trabalhador.

O que é o auxílio-doença?

O atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é uma importante medida de amparo oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A incapacidade temporária reconhecida pela previdência social para recebimento do benefício não engloba todas as atividades diárias, mas a incapacidade de desenvolver suas atividades atuais e habituais do trabalho. 

Esse auxílio possibilita o repouso remunerado aos trabalhadores que passam mais de 15 dias sem conseguir voltar às atividades trabalhistas em decorrência de algum acidente ou doença.

O benefício é pago durante o período em que o trabalhador estiver afastado do trabalho para se recuperar, mas para que seja possível receber, é preciso se ater aos requisitos..

Requisitos para receber o auxílio-doença:

O auxílio-doença é direcionado ao trabalhador temporariamente incapaz de trabalhar. Esse é um benefício regulamentado e disponibilizado pela previdência social.

Sua finalidade é substituir o seu salário mensal durante o período de incapacidade resultante de doença ou acidente de qualquer natureza. 

Para ter acesso ao auxílio-doença, é preciso seguir os requisitos mínimos para a concessão do benefício.

Em primeiro lugar, não basta simplesmente estar doente para ter direito ao auxílio-doença. Você precisa estar comprovadamente incapaz de executar suas funções laborais por mais de 15 dias.

Além disso, você deve cumprir as regras estabelecidas pelo INSS, como possuir qualidade de segurado, tempo de carência e incapacidade laboral comprovada. Veja abaixo.

Qualidade de segurado 

A qualidade de segurado basicamente é a condição que te permite usufruir do benefício. Ou seja, é quando você tem direito a receber o auxílio do INSS. 

Você adquire a qualidade de segurado quando realiza contribuições previdenciárias ao INSS. Independentemente se você exerce atividade remunerada, efetiva ou eventual; com ou sem vínculo empregatício; de natureza urbana ou rural. 

Além disso, o contribuinte que cessar as contribuições, independentemente da causa, ainda mantêm qualidade de segurado por 12 meses sem contribuir. Esse período é o de período da graça

Contudo, você pode perder a qualidade de segurado se cessar as contribuições previdenciárias por um longo período. Então, basta contribuir novamente para recuperar a qualidade de segurado.

Tempo de carência

O tempo de carência mencionado nas regras é o período mínimo de contribuições previdenciárias exigido para garantir o benefício. Ou seja, é a quantidade mínima exigida de contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio.

Conforme a legislação, o período de carência para o recebimento do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais ao INSS.

Além disso, se você perder a qualidade de segurado, ultrapassando o período da graça sem contribuições, basta retomar as contribuições previdenciárias por 6 meses para recuperar o direito ao auxílio-doença.

Contudo, a exigência do tempo de carência não existe quando a incapacidade laboral for resultante de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.

Doenças que não exigem tempo de carência

A legislação prevê o pagamento do auxílio-doença, sem exigência de carência, na incapacidade laboral proveniente das seguintes doenças, atualmente:

  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa;
  • Esclerose múltipla; 
  • Cegueira;
  • Neoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Incapacidade laboral.

Outra regra para recebimento do auxílio-doença é a comprovação da incapacidade. Ou seja, você precisa comprovar na perícia a sua impossibilidade física ou mental de exercer sua atividade profissional.

Tipos de auxílio-doença 

O auxílio-doença é concedido ao segurado diante da sua incapacidade temporária de executar suas atividades laborais, e cumprimento dos requisitos mencionados acima.

Além disso, o auxílio é dividido em duas espécies. De acordo com a origem da incapacidade em questão, o auxílio pode ser acidentário (B91) ou previdenciário (B31). 

O auxílio-doença previdenciário é o benefício concedido pelo INSS a você que se encontra incapacitado de forma temporária ao trabalho por mais de 15 dias por doença comum ou doença grave.

Ou seja, a concessão ocorre quando a causa do afastamento temporário não possui relação direta com a atividade profissional. Nesse caso, o benefício é direcionado a todos que possuem vínculo com a Previdência Social.

Além disso, a espécie previdenciária do auxílio exige tempo de carência para concessão, exceto nos casos de doenças graves mencionados acima.

Assim como, nesse caso, pelo âmbito trabalhista, não há obrigatoriedade de depósitos no seu FGTS pelo empregador, durante o período de afastamento. Também não há direito legal à estabilidade ao retornar às atividades. 

Por outro lado, o auxílio-doença acidentário é concedido quando a doença ou lesão é resultante de acidente de trabalho, ou doença relacionada ao trabalho. 

A espécie acidentária do auxílio é direcionada somente aos segurados empregado, trabalhador avulso e o segurado especial. Diferente do auxílio da espécie previdenciária, essa categoria não exige carência.

Bem como, nesse caso, o empregador é obrigado a continuar efetuando os depósitos do seu FGTS durante o afastamento. Além disso, por lei você possui estabilidade de 12 meses após retornar ao emprego.

Contudo, o valor, início de recebimento e comprovação da incapacidade laboral exigida são semelhantes nas duas modalidades de auxílio-doença. 

Como solicitar o auxílio-Doença:

Para que você possa receber o auxílio doença, o primeiro passo é agendar a perícia médica através do site ou telefone do INSS. Pela internet, o trabalhador deverá.

  • entrar no MEU INSS pelo site ou aplicativo;
  • acessar sua conta pelo login do Gov.br;
  • clicar em Pedir Benefício por Incapacidade;
  • ir até o serviço desejado.

Pode também ligar para o órgão pelo 135 ou ir presencialmente em uma agência da Previdência Social, solicitar o agendamento.

O beneficiário pode agendara perícia médica pela internet, telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.

Como funciona a perícia médica do INSS?

No dia da perícia, o trabalhador deve levar documentos como documento de identificação com foto, carteira de trabalho, comprovante de residência e exames médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

O trabalhador passará por uma avaliação médica realizada por um perito do INSS, que irá verificar a sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.

Caso ocorra concessão do benefício, o trabalhador começará a receber o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Em caso de negação, é possível recorrer administrativamente da decisão.

Onde recebo pagamento do auxílio-Doença:

Após a concessão do benefício, o trabalhador precisa saber onde e como receber o dinheiro do auxílio-doença. Aqui estão as opções disponíveis:

O pagamento do auxílio-doença é feito por meio de depósito em conta bancária, em uma agência designada pelo INSS. 

O segurado pode indicar sua conta bancária para recebimento ou o INSS pode criar uma conta em um banco conveniado.

Após o depósito, o segurado receberá um cartão magnético emitido pelo banco, que permite realizar saques em caixas eletrônicos ou fazer pagamentos no débito.

Muitos bancos oferecem aplicativos e serviços de internet banking que permitem consultar saldo, extratos, fazer transferências e pagamentos.

Por fim, para quem prefere atendimento presencial, é possível comparecer a uma agência bancária e realizar o saque diretamente no caixa.

Quando eu recebo o pagamento do auxílio-doença?

O INSS possui um calendário de pagamentos que estabelece as datas de depósito dos benefícios. É importante ficar atento a esse calendário para saber quando o dinheiro estará disponível na conta bancária.

Nesse caso, o segurado pode acessar o site do INSS ou o aplicativo MEU INSS para consultar o extrato de pagamento do benefício, onde poderá verificar a data e o valor do depósito.

Conclusão

Receber o dinheiro do auxílio-doença é um direito do trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho. 

Fique atento aos prazos, documentação necessária e às opções de recebimento disponíveis para assegurar seus direitos. 

Em caso de dúvidas ou problemas, não hesite em buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado previdenciário especializado.

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