A maioria dos profissionais exerce suas funções buscando retorno financeiro. Assim, a data de pagamento é sempre muito aguardada por todos. Mas o que fazer se você for surpreendido por um atraso do salário?
É sobre isso que venho falar com você. Afinal, a responsabilidade tem de ser mútua. Você exerce os seus deveres profissionais e o empregador exerce o dever de te remunerar pelo serviço prestado, na data fixada.
Porém, há empresas que não cumprem com suas obrigações. Dessa forma, acabam desrespeitando o direito trabalhista de receber o seu salário no prazo determinado, mesmo sendo amparado por lei.
Essa situação gera muito desconforto, transtornos e desânimo. No entanto, saiba que esse desrespeito causa consequências ao empregador. E ter conhecimento sobre os seus direitos é sua principal arma de defesa.
Afinal, a legislação trabalhista está vigente não só para direcionar os seus deveres, mas também para garantir os seus direitos. Inclusive, ela é bastante rígida em relação a atrasos de pagamentos.
O que diz a legislação sobre atraso do salário?
Primeiramente, é importante salientar que a legislação diz que o seu pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Porém, ela permite que, perante acordo coletivo, essa data seja alterada.
Há empresas que fixam outras datas para pagamento. Por exemplo, fixam o último dia do mês em vez do quinto dia útil, através de acordo coletivo. São casos em que o acordo prevalece sobre a lei. Apesar disso, a maioria realiza os pagamentos na data comum.
Assim, o atraso de salário ocorre quando o pagamento não é efetuado até a data definida, sendo ela o quinto dia útil ou data determinada em acordo. Mas saiba que há consequências judiciais para casos persistentes.
No entanto, não há um artigo na lei que preveja uma multa por atraso de pagamento salarial. Há casos em que essa penalidade é prevista em contrato, acordo ou definida em convenção coletiva.
Ainda assim, a fiscalização do trabalho também pode aplicar multa nesse caso, além da que você vai receber. Porém, a multa aplicada por eles não é destinada a você, mas sim aos cofres públicos.
Rescisão indireta do contrato
Além da correção monetária que você pode exigir em caso de atraso salarial, há outras consequências previstas na legislação. No entanto, elas servem para casos de atrasos frequentes ou duradouros, não sendo aplicável em situação aleatória.
No caso de atraso persistente, há a opção de rompimento do contrato. Por exemplo, se houver atraso do salário em 3 meses diferentes ou consecutivos. Assim, você pode solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
Ou seja, não havendo diálogo e resolução da situação, você pode acionar a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta do seu contrato. Dessa forma, garantirá através da justiça os seus direitos trabalhistas.
Como resultado, a justiça garante a você todos os direitos assegurados em caso de demissão sem justa causa. São eles:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Aviso Prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional;
- Saldo do FGTS + multa de 40%;
- Seguro-desemprego.
Lembrando que essa opção não cabe a situações de somente 1 ou 2 meses de atraso salarial. É uma consequência de atrasos recorrentes. Geralmente, casos com mais de 3 atrasos. Contudo, cada caso é analisado isoladamente. Não há uma regra geral com tempo determinado.
Indenização
O atraso salarial pode gerar inúmeros desgastes a você. Dentre eles, a impossibilidade de arcar com os compromissos financeiros assumidos, situação que pode resultar na negativação do seu nome junto ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou ao Serasa.
Portanto, se isso acontecer em decorrência do atraso salarial, ou ainda se passar por situações de constrangimento e dificuldade, você pode requerer na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais.
Além disso, se houver acréscimo ou acúmulo de contas provenientes do atraso do salário, você também pode requerer na justiça indenização por danos materiais. Tudo isso com respaldo legal da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Todavia, como já mencionei acima, diante dos atrasos recorrentes, a empresa poderá ser autuada. Essa autuação é executada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
O processo de autuação resulta em punições administrativas. Principalmente, aplicação de multas altas, que são destinadas aos cofres públicos. Além disso, incide em fiscalizações constantes à empresa, com objetivo de evitar a reincidência de atrasos.
Direitos trabalhistas
Por fim, os atrasos salariais são considerados desrespeitosos e inaceitáveis. Lembrando que o pagamento do salário em dia é uma responsabilidade primordial do setor empresarial. Tanto que, geralmente, a justiça só aceita como justificativa de atraso por “força maior” uma catástrofe natural.
Ou seja, nem mesmo crises financeiras justificam atrasos do salário. Dessa forma, a legislação é rígida nesse assunto. Mesmo assim, durante a pandemia, os casos de atrasos foram recorrentes e muitos trabalhadores não sabiam de seus direitos.
No entanto, agora você sabe que não existe tempo de tolerância perante a justiça. Situações de atraso salarial são ilegais, além de serem absolutamente prejudiciais.
Afinal, o pagamento em dia do salário é uma questão de natureza alimentar. Você dedicou seu esforço durante todo o mês para ser remunerado e honrar com seus compromissos na data combinada.
Contudo, em situações excepcionais é necessário adotar a boa comunicação e um pouco de paciência na relação empregador e empregado para buscar a solução de forma amigável e ágil.
Até porque, as decisões judiciais só cabem de forma eficaz em atrasos habituais. Decisões como a rescisão indireta e indenização por danos morais não serão aplicadas em situações isoladas. Saiba fazer bom uso do conhecimento adquirido.