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Acidente indo ou voltando do trabalho: tenho algum direito?

Se você sofreu acidente indo ou voltando do trabalho é considerado acidente de trabalho, ou seja, tem as mesmas garantias legais que teria se tivesse se acidentado na empresa, como direito à estabilidade no emprego por 12 meses e que a empresa continue recolhendo o seu FGTS.

Este tipo de acidente é chamado de acidente de trajeto, que ocorre quando um funcionário sofre um acidente durante o percurso entre sua residência ou trabalho, ida e volta. 

Para tanto, todas as formas de transporte são válidas, como transporte público, carro, bicicleta, veículo próprio ou, até mesmo, a pé.

O que é acidente de trabalho?

Conforme previsão legal, é caracterizado o acidente do trabalho quando o empregado, no exercício de seu cargo, sofre lesão corporal ou perturbação funcional, desde que lhe cause perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Quando é considerado acidente de trabalho?

Como dito anteriormente, não é somente o acidente ocorrido no horário de trabalho que se considera acidente de trabalho. 

Até porque, a lei entende que nestas situações o empregado está a serviço, exercendo suas atividades laborais para empresa. Sendo assim, são consideradas acidente de trabalho as situações descritas a seguir.

Entende-se como acidente do trabalho a prestação espontânea de serviço realizado pelo funcionário que visava evitar prejuízo ou tenha sido feita em proveito da empresa. Também acontece quando se está em horário de almoço ou em período de descanso/intervalo.

Também acontece quando se está em viagem a serviço da empresa, ainda que seja para estudo, desde que seja financiado pela empresa para sua capacitação profissional, independente do meio de transporte utilizado pelo empregado.

Por fim, é acidente de trabalho quando ocorrido durante o percurso residência/trabalho/residência.

Vale ressaltar que, dentre essas situações, incluem-se doenças adquiridas pelo trabalhador em razão do seu exercício profissional, como LER – Lesão por Esforço Repetitivo.

Na legislação, caso você queira consultar, este direito está descrito no artigo 19 da Lei n° 8.213/91. E, em seu artigo 21, estão descritas algumas hipóteses.

Essas hipóteses não se tratam de um rol taxativo de situações, mas trazem alguns exemplos. Veja:

  • Redução ou perda da capacidade laboral;
  • Acidente no local de trabalho em razão de agressão; 
  • Acidente em razão de imprudência, negligência ou imperícia;
  • Desabamento;
  • Incêndios;
  • Doença por contaminação, ainda que acidental, ainda que fora do local de trabalho e da jornada. Basta que esteja em atividade exercida para a empresa.

Direitos de quem sofre acidente indo ou voltando do trabalho

O acidente de trajeto é equiparado a acidente do trabalho, sendo assim, ao trabalhador que sofre acidente indo ou voltando do trabalho são garantidos diversos direitos trabalhistas e previdenciários, tais como:

1. Emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Assim que ocorrer o acidente, a empresa é responsável por emitir a CAT. Este é o documento que registra, junto aos órgãos governamentais, a ocorrência de acidente de trabalho e, também, de doenças ocupacionais. 

A empresa é obrigada a emitir CAT em todos os acidentes de trabalho de seus empregados, em até um dia útil após o ocorrido. A exceção é só para casos de morte, em que a CAT deve ser emitida imediatamente.

Inclusive, a emissão da CAT deve ocorrer ainda que o funcionário não fique afastado das atividades em razão do acidente.

Se você sofreu um acidente e a empresa não emitir a CAT, a qualquer tempo, você poderá efetivar o registro junto à Previdência Social. No entanto, isso não exclui a empresa da possível aplicação de multa pelo respectivo órgão do governo.

Ainda, se ficar impossibilitado de ir pessoalmente ao INSS registrar sua CAT, outros podem registrar por você, como dependentes, sindicato, médico ou autoridades públicas.

2. Auxílio-doença 

Em suma, auxílio-doença é um benefício previdenciário em que o INSS realiza o pagamento aos trabalhadores que ficarem afastados, por mais de 15 dias, de suas funções laborais. 

Esse afastamento deve ter como causa acidente do trabalho ou doença ocupacional. Assim, como falamos, inclui-se o acidente indo ou voltando do trabalho.

Entretanto, os primeiros 15 dias do afastamento devem ser pagos pela empresa, passando a responsabilidade ao INSS somente quando ultrapassar esse período.

3. Estabilidade

Em decorrência de acidente com afastamento superior a 15 dias, o funcionário tem garantia de emprego, com estabilidade de 1 ano. 

Isso quer dizer que, após a ocorrência e o afastamento pelo INSS, o trabalhador não poderá ser mandado embora pela empresa. 

E, se assim o for, a empresa deverá realizar o pagamento do salário de todo o período restante para completar os 12 meses.

Além disso, durante todo esse período, a empresa é obrigada a continuar realizando os recolhimentos do FGTS do empregado. 

Sempre devo fazer o mesmo percurso para garantir meu direito?

Não! A lei não exige que o empregado faça o mesmo percurso diariamente para o trabalho, nem tampouco que escolha pelo “mais curto”. 

Dessa forma, ainda que ocorra um pequeno desvio, como uma passada rápida na farmácia, se houver algum acidente, é reconhecido como acidente do trabalho.

Somente se descaracteriza o trajeto quando o acidente ocorreu em um desvio expressivo, como horas em uma festa, antes de seu retorno.

Portanto, é presumido o acidente no trajeto quando houver compatibilidade de horários, sem nenhuma situação que fuja do cotidiano do percurso do trabalhador.

Acidente indo ou voltando do trabalho gera direito à indenização?

Você já deve imaginar que o acidente de trabalho pode gerar inúmeros danos ao trabalhador, não somente os referentes ao trabalho propriamente dito. Esses danos podem ser tanto materiais como morais.

Por exemplo se, em razão do acidente, o funcionário teve prejuízos financeiros. Também pode acontecer de o acidente ser traumatizante, ao ponto de desencadear doenças psiquiátricas no trabalhador. 

Então, se devidamente comprovada a relação entre os danos e o acidente do trabalho, a empresa deverá arcar também com o pagamento da indenização respectiva.

No geral, estes casos de indenização são resolvidos judicialmente. Ou seja, o juiz decidirá, com base na gravidade do caso, qual será o valor que a empresa será condenada a pagar ao trabalhador.

Utilização do vale-transporte e o acidente de trabalho

Na prática, pode acontecer de o funcionário receber vale-transporte para utilização de transporte público, porém, no dia do acidente realizou o percurso com seu próprio veículo. 

De antemão, saiba que o acidente do trabalho é caracterizado, independentemente do meio de transporte utilizado. Em outras palavras, ainda que você receba o vale-transporte e não o utilize, a empresa deverá emitir a CAT e lhe dar os direitos garantidos por lei

Portanto, se você sofreu acidente indo ou voltando do trabalho, saiba que é considerado acidente de trabalho. Sendo assim, todos os direitos estão assegurados, como estabilidade e auxílio-doença.

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