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15 de Dezembro – Dia da Mulher Advogada

A luta das advogadas pela igualdade de direitos em relação aos colegas do sexo masculino, embora tenha avançado muito – sobretudo em 2016, quando foi definido “O Ano da Mulher Advogada” – ainda demanda muitas conquistas, sobretudo em termos de espaço de poder, equidade de remunerações e/ou honorários, entre outras questões que, seguramente, necessitam de uma reeducação da sociedade a respeito. Para uma mudança cultural há que se ter, na agenda nacional, datas e eventos dedicados aos temas de interesse que, neste caso específico, se refere à mulher advogada.

Ao lembrar, honrar e celebrar essa data, a Marden e Fraga Advogados se une a todos os colegas e às colegas que fazem questão de manter registrada a história, dentre outras, da primeira advogada brasileira, Myrthes Gomes de Campos que, durante sua vida profissional, mais precisamente em 1898, teve de derrubar o conceito, então praticamente unânime, de que o trabalho de advogados era privilégio masculino, tendo sido uma pioneira na luta pelos direitos femininos, batalhando pelo voto da mulher e pela defesa da emancipação jurídica feminina. Além de ter sido funcionária da Justiça, Myrthes também se tornou a primeira mulher advogada a ingressar no então Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil, atual OAB.

HISTÓRIA

Nascida em 1875 em Macaé no Rio de Janeiro, Myrthes Gomes de Campos já mostrava desde cedo seu interesse pelas leis, contudo, na sociedade da época ainda era muito difícil para as mulheres se tornarem independentes através dos estudos e do trabalho. Quando jovem, partiu para a cidade do Rio de Janeiro e ingressou na Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais. Concluiu o bacharelado em Direito em 1898, mas somente em 1906 conseguiu legitimar-se profissionalmente, ao se tornar parte do Instituto dos Advogados do Brasil. Também em 1898 foi a primeira mulher a atuar como defensora no Tribunal do Júri. Em seu discurso de abertura da defesa, Myrthes fez questão de ressaltar a importância da presença feminina nas instituições judiciais: “Tudo nos faltará: talento, eloquência, e até erudição, mas nunca o sentimento de justiça; por isso, é de esperar que a intervenção da mulher no foro seja benéfica e moralizadora, em vez de prejudicial como pensam os portadores de antigos preconceitos.”.

Myrthes atuou durante 20 anos na Jurisprudência do Tribunal de Apelação do Distrito Federal que funcionou no antigo Palácio da Justiça do Rio de Janeiro de 1926 até 1946. Foi colunista do Jornal do Commercio e publicou diversos artigos jurídicos em outras publicações tais como a Revista do Conselho Nacional do Trabalho, a Folha do Dia e a Época.

Seus artigos foram um marco no campo da jurisprudência em prol da liberdade feminina através do voto feminino e a emancipação jurídica da mulher.

Foram necessários 55 anos desde a estreia de Myrthes no mundo jurídico brasileiro para que outra mulher pudesse se destacar, dessa fez tomando posse como juíza. O fato ocorreu somente em 1954 com a magistrada Thereza Grisólia Tang de Santa Catarina. Outros 46 anos se passaram até que uma mulher, Ellen Gracie, fosse admitida no STF.

Por essas razões, entre tantas outras, neste 15 de dezembro não só devemos homenagear, mas também respeitar a mulher advogada que, além de lutar pelos direitos de quem precisa, segue batalhando para manter os direitos conquistados por seu próprio gênero e combater o machismo ainda evidente em nossa sociedade.

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