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TJRJ – Tribunal condena Prefeitura do Rio a pagar dupla função para auxiliares de creche

A Prefeitura do Rio foi condenada a pagar a diferença do salário e férias para duas auxiliares de creche que trabalharam por três anos como professoras no período de 40 horas semanais, o dobro do previsto na função original delas. As funcionárias contaram com o apoio das próprias mães dos alunos no processo.

O relator da apelação é o desembargador Carlos Azeredo de Araújo, da 9ª Câmara Cível do TJRJ.

Como a carga horária da função de Professor de Educação Infantil era de 22 horas e 30 minutos por semana e as autoras exerceram essa função ou equivalente, por desvio, com carga horária de 40 horas por semana, o pagamento das diferenças remuneratórias deve considerar não somente o diferencial de valor entre as funções desempenhadas e as de Agente Auxiliar de Creche, mas também a diferença de carga horária trabalhada, relatou o magistrado no acórdão.

Nº do processo: 0040944-51.2014.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro

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