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Descontos na remuneração do servidor público federal: veja quais são permitidos

Todos os empregados têm descontos em sua folha de pagamento. Entretanto, na esfera pública, existem descontos na remuneração do servidor público federal que são obrigatórios e outros facultativos.

Assim, é importante que você, como servidor público, entenda todos os detalhes dos descontos realizados em seus vencimentos, para evitar qualquer prejuízo e se proteger de eventuais ilegalidades. 

Neste artigo, você entenderá tudo sobre o assunto e, ainda, como proteger seus direitos.

Conheça os descontos obrigatórios na remuneração do servidor público federal

A lei estabelece quais são os descontos obrigatórios na remuneração dos servidores públicos, como o imposto de renda e a contribuição previdenciária

Entretanto, também são obrigatórios os descontos determinados por ordem judicial, por exemplo, para pagamento de pensão alimentícia, em que o valor será descontado diretamente da folha de pagamento do servidor.

Veja mais detalhes sobre esses descontos.

1 – Imposto de Renda

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal, cobrado sobre a renda e proventos de qualquer natureza, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica. 

Desse modo, está entre os descontos na remuneração do servidor público classificados como obrigatórios. 

Assim, o IR segue as regras dispostas no Código Tributário Nacional (CTN), em que o percentual do desconto é com base no valor da renda. 

Esses percentuais são estipulados na tabela progressiva do IR.

Descontos da tabela de IR mensal:

RemuneraçãoDesconto de IR
até R$ 1.903,98isento
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%
a partir de R$ 4.664,6827,5%

Descontos da tabela de IR anual:

RemuneraçãoDesconto de IR
até R$ 22.847,76isento
de R$ 22.847,76 até R$ 33.919,807,5%
de R$ 33.919,80 até R$ 45.012,6015%
de R$ 45.012,60 até R$ 55.976,1622,5%
acima de R$ 55.976,1627,5%

2 – Contribuição previdenciária

Os servidores públicos, em regra, estão inseridos em um Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), com obrigação de contribuição previdenciária mensal de 11% sobre a remuneração, até mesmo para os servidores aposentados. 

Entretanto, saiba que existem regras para o cálculo desse desconto.

Isso porque não são todas as verbas que compõem a remuneração que integram a sua base de cálculo para fins de aposentadoria. 

Ou seja, você somente poderá ter descontos sobre o vencimento do cargo efetivo, excluindo as demais verbas. 

3 – Faltas não justificadas

Assim como todo trabalhador formal, o servidor público deve cumprir uma carga horária de trabalho para o exercício de suas funções, conforme as atribuições de seu cargo.

Caso contrário, ressalvadas as devidas exceções legais, serão realizados descontos na remuneração do servidor público por faltas injustificadas.

Dentre as exceções para este desconto, consideradas faltas justificadas, destaco as seguintes:

  • Doação de sangue: falta de um dia;
  • Alistamento ou recadastramento eleitoral, falta de até dois dias;
  • Casamento, falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados ou menor sob guarda ou tutela e irmãos: falta por oito dias consecutivos.

4 – Reposição do erário

O desconto realizado em razão de reposição ao erário ocorre quando o servidor público, em razão de dolo comprovado, tiver de arcar com o pagamento de indenização ao órgão. 

Porém, neste caso, o desconto somente poderá ser realizado por decisão judicial. 

Além disso, também pode ocorrer o desconto se o servidor público, de modo equivocado, receber valores a mais em sua remuneração. 

5 – Vale-transporte, refeição, alimentação e cultura

Podem ser realizados descontos na remuneração do servidor público em razão do recebimento de benefícios.

Como acontece nos seguintes casos:

  • vale-transporte: até 6%;
  • vale-refeição ou vale-alimentação: até 20% do valor recebido;
  • vale-cultura: até 10% do valor recebido.

6 – Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um dos descontos efetuados após decisão judicial, em que a justiça enviará um ofício para o órgão público. 

Para que, assim, seja realizado o desconto diretamente da folha de pagamento do servidor público. 

Descontos facultativos na remuneração do servidor público federal

Ao contrário dos descontos obrigatórios na remuneração do servidor público, existem os facultativos. 

Em outras palavras, são aqueles que precisam da aprovação do servidor público para os valores serem descontados de sua folha de pagamento. 

Veja os principais casos de descontos facultativos.

1 – Empréstimo consignado

O empréstimo consignado é realizado pela pessoa que tem como garantia os seus vencimentos mensais. 

Nesse sentido, em razão da estabilidade do cargo dos servidores públicos, esses empréstimos são ofertados. 

Assim, trata-se de um desconto facultativo, pois somente poderá ser realizado mediante a contratação do empréstimo realizada pelo próprio servidor público.

3 – Contribuição facultativa para associação ou entidades

É direito constitucional do servidor público a livre associação sindical. 

Assim, associações ou entidades são financiadas facultativamente por seus associados.

Então, o desconto da contribuição pode ser realizado diretamente de sua folha de pagamento.

Porém, a cobrança desta contribuição somente pode acontecer mediante prévia autorização do servidor público.

4 – Seguro de vida

O servidor público também tem a opção de contratar seguro de vida e o desconto pode ser realizado em sua remuneração. 

Em suma, a contratação de um seguro de vida visa dar um suporte financeiro para beneficiários indicados pelo segurado em caso de seu falecimento.

5 – Plano de saúde

O servidor público poderá contratar o serviço de plano de saúde, conforme sua preferência. 

Desse modo, pode optar para os descontos ocorrerem diretamente em sua remuneração.

No entanto, em alguns casos, o plano de saúde próprio do órgão público pode ser obrigatório.

6 – Plano de previdência complementar

Todo trabalhador, público ou privado, deve ter um vínculo com um regime de previdência. 

Porém, nada impede que o trabalhador contrate um plano de previdência complementar. 

Assim, o servidor público tem a opção de contratar um plano previdenciário complementar que efetue o desconto em sua folha de pagamento.

Como consultar os descontos na remuneração do servidor público?

Todos os descontos na remuneração do servidor público devem estar devidamente descritos em seu contracheque, atualmente, disponível no sistema SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos).

Porém, esse sistema será substituído pelo SouGov.br.

Assim, o servidor público poderá consultar todos os descontos realizados em sua remuneração diretamente SouGov.br, tanto pelo site quanto pelo aplicativo. Basta seguir os seguintes passos:

  • login com CPF e senha do Gov.br;
  • escolha o vínculo;
  • selecione “consultar contracheque”;
  • escolha o mês;
  • selecione o campo “descontos”.

O que fazer em caso de desconto indevido?

Se você notar qualquer irregularidade nos descontos realizados em sua remuneração, primeiramente procure o departamento de recursos humanos. 

Porém, se você não tiver todos os esclarecimentos necessários e se sentir prejudicado, é importante buscar a ajuda de um advogado especializado em servidor público. 

Ele é o profissional competente para analisar os seus descontos e lutar pelos seus direitos.

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