Um lembrete da Marden e Fraga Advogados de que o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal do Brasil proíbe expressamente o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos. A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos. #FicaDica #FelizDiasdasCrianças