Assim estabelecem o artigo 67 da CLT bem como a Súmula 146 do TST. É que todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Contudo, se o empregado for convocado para trabalhar num domingo, a empresa deverá conceder outro dia de folga para compensar o trabalho prestado. Em caso de não concessão da folga compensatória, deverá remunerar o empregado em dobro.