Por entender que a Pernambucanas sujeitava seus empregados a trabalho análogo ao de escravo, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a empresa a pagar R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos.
A decisão, unânime, foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho depois de uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo ter flagrado estrangeiros em situação irregular em duas oficinas de costura subcontratadas por fornecedoras da Pernambucanas. Entre as ilegalidades constatadas nas oficinas, estavam: jornadas exaustivas, valores irrisórios pagos por peça, trabalho de adolescentes, falta de condições mínimas de higiene e segurança, restrição de locomoção e servidão por dívida de trabalhadores.
O juízo de primeira instância reconheceu a responsabilidade da Pernambucanas e estipulou R$ 2,5 milhões a título de danos morais coletivos mais multas. De acordo com a decisão, ficou nítida a pulverização da cadeia produtiva da empresa, que optou por terceirizar a produção de roupas próprias para baratear custos operacionais, mesmo diante da possibilidade da utilização de mão de obra em condições irregulares e até análogas ao trabalho escravo.
A Pernambucanas questionou o dano moral concedido e questões de mérito não analisadas na sentença, e o MPT recorreu para aumentar a indenização e a multa, mas ambos os recursos não foram providos.
A turma entendeu que, para produzir marcas próprias, a Pernambucanas repassou a terceiros parte importante de sua atividade econômica, devendo arcar com as consequências. Considerou que não se trata de simples controle de qualidade ou mera compra de produtos para revenda, pois a empresa tinha gestão e controle da confecção dessas marcas.
A relatora do recurso, desembargadora Sonia Maria de Barros, considerou que a empresa não tomou nenhuma medida para coibir a contratação de oficinas irregulares e de trabalhadores que eram mantidos em regime análogo. Sendo assim, a turma manteve a indenização inicial, no valor de R$ 2,5 milhões a fim de reparar os danos causados a coletividade com a destinação financeira de contribuição à entidades sociais que atuem no combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo. (Fonte: Migalhas)