A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando três mudanças promovidas pela reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017. A ADI impugna os artigos 790-B, 791-A e 844 da Consolidação das Leis do Trabalho por entender que eles são inconstitucionais, uma vez que limitam o acesso à Justiça.
Esses artigos delimitam situações em que o sucumbente deve arcar com os custos do processo, além dos honorários advocatícios. As imposições valem mesmo para casos em que a parte seja beneficiária da Justiça gratuita.
Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir receber valores por ter vencido um processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com os valores devidos em até dois anos após a derrota, ele pode ser obrigado a pagá-las.
Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com vencimento acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tais dispositivos da nova CLT impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.
Na ADI, Janot pede que sejam suspensos liminarmente os trechos da reforma trabalhista que preveem a possibilidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.
“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, argumentou o PGR. (Fonte: Agência Brasil)