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Auxílio-reclusão: saiba o que é e quem tem direito

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que ampara a família de pessoas carcerárias em todo o território nacional.

O INSS garante a segurança das famílias de pessoas reclusas e providencia parte de seus benefícios a essa camada da sociedade. 

Entenda tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-reclusão e saiba se você tem direito e como solicitar o benefício.

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido apenas aos dependentes do segurado do INSS que se encontra privado de liberdade em regime fechado. 


A legislação determina que o benefício seja pago mensalmente aos segurados de baixa renda que estão cumprindo pena em regime fechado, e sua concessão aos dependentes do beneficiário também está sujeita às disposições legais.

O objetivo dessa assistência é garantir o suporte financeiro aos familiares que dependem economicamente do segurado e precisam de suporte enquanto este cumpre a pena. 

Saiba quem pode receber o auxílio-reclusão.

Quem pode receber o auxílio-reclusão?

Antes de tudo, é essencial saber que quem tem direito ao benefício não é a pessoa reclusa, mas os dependentes do segurado. 

Há 3 classes de dependentes. Portanto, os dependentes elegíveis para receber o Auxílio-Reclusão são:

  • Classe 1: cônjuge ou companheiro(a);
  • Classe 1: filhos menores de 21 anos, ou filhos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave;
  • Classe 2: pais do segurado;
  • Classe 3: irmãos menores de 21 anos, ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.

A dependência econômica dos relacionados de classe não precisa ter a dependência comprovada, os de classe 2 e 3 sim.

Lembrando que: o segurado deve ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e ser pertencer ao baixa renda para que seus dependentes possam receber o benefício.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

Através do Meu INSS é possível solicitar o auxílio-reclusão. Basta seguir os seguintes passos:

  • acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
  • em seguida, clique no botão “Novo Pedido”;
  • digite o nome do benefício “Auxílio-Reclusão”;
  • na lista, selecione o serviço/benefício correspondente;
  • siga as instruções na tela para completar o pedido.

Você também pode entrar em contato com o órgão através do telefone 135 ou ir em uma agência do órgão e fazer a solicitação do benefício.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão

Para que você não tenha problemas com o pedido do auxílio reclusão, é necessário apresentar documentos como:

  • o documentos de identificação do segurado e dos dependentes;
  • certidão judicial;
  • procuração (se houver representante legal);
  • comprovantes de tempo de contribuição;
  • documentos que comprovem a dependência dos beneficiários.

Veja abaixo os requisitos para receber o auxílio-reclusão.

Requisitos para receber o auxílio-reclusão 

Para que os dependentes consigam receber o benefício, é preciso que o segurado (a pessoa indiciada e em reclusão) se enquadre nos requisitos solicitados pelo INSS. Entre eles, estão:

  • estar contribuindo com o INSS quando foi preso;
  • ter passado pela carência de 24 meses do INSS;
  • não estar recebendo nenhum benefício;
  • ser considerado baixa renda (renda bruta mensal de até R$1.754,18);
  • estar preso em regime fechado.

Prazo para a concessão do benefício

O auxílio-reclusão não é ativado logo assim que há a prisão do detido, é preciso solicitar o benefício ao INSS para que ele seja fornecido aos dependentes do recluso. 

Não há prazo estipulado para que ocorra concessão do benefício, portanto, pode acontecer a qualquer momento após a solicitação. 

Caso a solicitação tenha sido feita em até 90 dias após a prisão, deve haver pagamento retroativo do tempo aguardado até a concessão do benefício. Ou em até 180 dias, se os dependentes forem menores de 16 anos.

Depois de o órgão informar o prazo, não haverá mais pagamento retroativo, o valor será apenas referente à data em que a solicitação ocorreu.

O que a legislação fala sobre o auxílio-reclusão?

A Lei de Benefícios da Previdência Social (lei no 8.213/91) destina 30% da verba do recolhimento do INSS para os prejudicados com o crime praticado pelo segurado que foi detido.

Até a MP 871/2019, os dependentes de reclusos em regime fechado ou semiaberto tinham direito ao benefício concedido pela Previdência Social.

Após a MP, não há pagameto de auxílio-reclusão aos dependentes de presos que cumprem pena em prisão domiciliar, só para os presos em regime semiaberto até o dia 17 de janeiro de 2019.

Quanto é o valor do benefício?

Por lei, o valor do benefício é fixo de um salário mínimo, que hoje refere-se a R$1.412,00.

Quanto tempo dura o benefício?

O pagamento do auxílio reclusão corre durante o período de prisão do segurado. Caso o beneficiário receba liberdade, fuja da prisão, passe a cumprir pena em regime aberto ou venha a falecer, ocorre a suspensão do benefício. 

Para os filhos, o benefício cessa ao completarem 21 anos, a menos que sejam inválidos ou tenham deficiência.

Conclusão

O auxílio-reclusão é um importante benefício previdenciário que visa amparar financeiramente os dependentes do segurado do INSS que se encontra privado de liberdade. 

Além disso, o acesso a essas informações pode fazer toda a diferença na estabilidade econômica e social das famílias durante um período tão desafiador.

Entre em contato com um advogado especialista em caso de dificuldades com o assunto.

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