Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o caso de um bancário que estornou tarifas debitadas em sua própria conta de poupança. Os estornos ocorreram em outubro e novembro de 2008, e o banco teve ciência em novembro, mas só uma semana depois o fato foi comunicado ao setor de auditoria, que, por sua vez, apenas iniciou o procedimento investigativo em 17 de dezembro.
Apesar de reconhecer o cometimento de falta funcional, o TRT-7 salientou que ficou comprovado o perdão expresso do gerente que, por meio e-mail, afirmou que o empregado já autorizara o débito dos valores devidos na sua conta e disse para que “isso não se repita”. O funcionário foi demitido por justa causa, mas o TRT-7 o reintegrou ao cargo em razão da demora do banco em penalizá-lo. Saiba mais sobre o caso aqui