Em seu portal, o Ministério do Trabalho (MT) lista algumas condutas que configuram assédio moral. Vamos a elas: instruções confusas e imprecisas ao empregado; dificultar o trabalho; atribuir erros imaginários ao empregado; exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes; sobrecarga de tarefas; ignorar a presença do trabalhador ou deixar de cumprimentá-lo ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente; impor horários injustificadamente, promover revista vexatória, entre outros. Confira aqui a Cartilha “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, elaborada pelo (MT), com exemplos claros e demais esclarecimentos a respeito.