Algumas atividades profissionais contêm maiores riscos de acidente. No entanto, o acidente de trabalho pode ocorrer nas mais diversas áreas e profissões. Hoje vou falar sobre direitos cabíveis nesse caso.
O acidente de trabalho é identificado quando, por algum motivo, você se acidenta enquanto executa a sua atividade profissional ou estando a serviço.
Desse modo, é necessário suporte por parte do empregador. Além disso, você possui vários direitos em caso de acidente de trabalho previstos em lei.
No entanto, muitos trabalhadores desconhecem seus direitos. Diante da falta de informação, não buscam assegurar o amparo garantido pelas leis trabalhistas.
Por isso, veja neste artigo, 5 direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho garantidos pela lei.
Acidente de trabalho
Primeiramente, é importante definir de forma objetiva o conceito de acidente de trabalho. Ressalto que há um conceito típico e secundário, que citarei adiante.
O conceito amplo de acidente de trabalho é o episódio consequente da sua atividade profissional, que resulta em lesão, doença funcional, perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária.
Por outro lado, o conceito secundário é aquele acidente que não tem contribuição direta da atividade laborativa. No entanto, ocorreu no seu local e horário de trabalho.
Por exemplo, situações de agressão, desabamento, incêndio e demais situações durante a prestação do seu serviço. Até mesmo, acidente durante o seu percurso diário para o trabalho e retorno.
Contudo, em casos de acidente de trabalho há direitos garantidos por lei. Veja a seguir quais são os principais.
1. Indenização por danos morais
O empregador é responsável por garantir a integridade física do trabalhador enquanto este se encontra no local de trabalho.
Afinal, um acidente de trabalho compromete a vida do funcionário, gerando danos, sequelas, perda da capacidade e até danos estéticos.
Logo, a indenização por danos morais em acidente de trabalho está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas, diante de dolo ou culpa do empregador
De modo geral, é impossível medir o seu sofrimento psicológico após um acidente no trabalho. Logo, o dano moral é indiscutível quando a sua dignidade, reputação e honra são feridas.
Nesse caso, a indenização por danos morais é um dos direitos do trabalhador acidentado, como uma forma de diminuir os efeitos resultantes do acidente.
2. Pensão em caso de sequelas
As leis trabalhistas te protegem de forma integral nos acidentes de trabalho. Principalmente, no caso de acidentes que possam gerar sequelas.
Uma dessas formas de proteção é o direito à pensão quando o acidente de trabalho causa sequelas, sejam elas temporárias ou permanentes.
A pensão consiste em um valor estabelecido mensalmente, de forma temporária ou permanente, para custear a incapacidade que o acidente gerou para a sua vida profissional.
A previdência social disponibiliza auxílio ou aposentadoria que variam conforme as suas condições laborais e do tempo necessário para recuperação. Assim, podendo ser temporária ou definitiva.
3. Despesas médicas pagas pela empresa
Como mencionei, quando você sofre um acidente de trabalho, na maioria dos casos, você necessita de atendimento médico ou hospitalar imediatamente.
Algumas cirurgias complexas precisam ser realizadas, assim como procedimentos arriscados e de alto custo financeiro. Todavia, você tem direito de ter todas as suas despesas médicas pagas pela empresa.
Afinal, o empregador tem a obrigação de garantir a sua segurança e integridade física durante o trabalho. Logo, entende-se que quando o acidente ocorreu, o empregador deixou de cumpri-la.
Assim, a legislação prevê que o empregador tem obrigação de reparar o dano, e não exclui sua responsabilidade civil mesmo relevando as contribuições previdenciárias.
Então, qualquer trabalhador que sofre acidente de trabalho e precisa ser internado ou hospitalizado tem o direito de ter todas as suas despesas médicas pagas pela empresa que trabalha.
4. Estabilidade no emprego
Em muitos casos, o empregador pensa na possibilidade de demitir o empregado que sofreu acidente de trabalho. Assim como, o empregado tem certa insegurança.
Contudo, nesse caso, a demissão é proibida por lei. A legislação trabalhista determina que o empregador não pode, em hipótese alguma, demitir logo após a ocorrência do acidente.
Desse modo, a lei garante a você o direito de ter estabilidade no emprego por 12 meses após a sua volta às atividades laborais.
A estabilidade empregatícia após o acidente de trabalho deve ser respeitada e é um dos principais direitos dos trabalhadores acidentados.
5. Indenização por danos estéticos
Assim como a indenização por danos morais, a indenização por danos estéticos é um direito de qualquer acidentado que fique com marcas permanentes no corpo ou que diminuam sua funcionalidade.
Desse modo, define-se como dano estético qualquer lesão à saúde ou à sua integridade física que após o acidente gere constrangimento.
Nesse caso, estou me referindo a marcas corporais permanentes como deformidades, cicatrizes e sequelas que causam mal-estar e insatisfação estética.
Portanto, se você se acidentou no ambiente de trabalho e como resultado adquiriu constrangimento referente a resultados estéticos, a indenização por danos estéticos é um direito previsto por lei.
Conclusão
Como você viu, o acidente de trabalho traz consigo muitos prejuízos nos aspectos físicos, psicológicos, estéticos e produtivos de qualquer trabalhador.
Desse modo, de forma preventiva, a lei exige que todos os empregadores ofereçam equipamentos de proteção individuais e reforcem protocolos para segurança dos trabalhadores no ambiente profissional.
Contudo, nem sempre essas obrigações são respeitadas. Então, existe a justiça do trabalho e as leis trabalhistas para garantir de forma ampla os seus direitos.
Entre eles, os direitos cabíveis em caso de acidente de trabalho. Nas mais diversas formas de acidente citadas, o empregador tem responsabilidade com você durante a sua jornada de trabalho.
Busque auxílio de um advogado trabalhista qualificado para fazer valer os seus direitos diante de um acidente de trabalho. Assim, evitando injustiças e desamparo.
Sem dúvidas, nenhum direito ou indenização muda o fato ocorrido. Porém, a garantia constitucional dos seus direitos trabalhistas pode minimizar o impacto sofrido, garantindo o mínimo de dignidade e suporte.