Se você sofreu uma demissão injusta do cargo no serviço público, deve querer saber se o servidor afastado pelo PAD (processo administrativo disciplinar) pode receber remuneração retroativa após a reintegração.
Por isso, separei todos os dados que você busca saber sobre o tema. Confira tudo neste artigo.
Demissão do servidor público
Diferente do empregado público, o servidor público não pode ser demitido sem justa causa. Isso porque através do concurso e do estágio probatório, o servidor ganha a famosa estabilidade, o que lhe confere garantia de trabalho.
Por outro lado, temos também a diferença entre exoneração e demissão. Enquanto a primeira ocorre por fatores como extensão do cargo e excesso de gastos orçamentários, a segunda é aplicada como forma de punição para atos infracionais graves.
Neste artigo, vou focar no serviço público e no caso de demissão. Por isso, você precisa iniciar sabendo que a única forma de ser demitido do serviço público é com demissão por justa causa.
A demissão só será aplicada nos casos do artigo 132, do regime jurídico dos servidores públicos.
Fora esses casos, você não pode ser demitido. Desse modo, toda e qualquer dispensa só pode ser feita mediante justificativa.
Contudo, vale dizer que as demissões em estágio probatório seguem algumas regras diferentes.
O que é PAD?
O PAD é uma ferramenta da Administração Pública para apurar e punir atos infracionais ocorridos no exercício do serviço público. Desse modo, o Processo Administrativo Disciplinar é uma apuração feita pelo próprio órgão, mas que deve garantir ampla defesa durante a investigação.
Sabendo que toda a apuração começa com a sindicância, veja como é feito e como funciona cada etapa do PAD – o processo que é feito a seguir.
O PAD é dividido em 3 fases:
- Instauração: abrange a criação da comissão do processo.
- Inquérito administrativo: é feito pela comissão. Aqui são realizadas as instruções, os relatórios e a defesa.
- Julgamento: é a última etapa realizada pela autoridade responsável.
Durante a averiguação, você pode e deve aplicar a sua defesa, bem como o direito de acompanhar todas as etapas do processo.
O resultado das infrações pode acarretar punições e, em últimos casos, na demissão do serviço público.
Mesmo com toda a gravidade dessa situação, muitas pessoas abrem mão de se protegerem por pensarem – de forma errada – que não serão prejudicadas, já que estão certas.
Acontece que a investigação pode ser falha e até mesmo erros de outras pessoas e setores podem recair sobre você.
Servidor afastado no PAD pode receber remuneração retroativa após a reintegração?
Sim. Saiba que se foi afastado do serviço público, você pode, sim, receber o valor retroativo equivalente aos meses que deveriam ter sido trabalhados.
Além disso, conforme a lei, você também deve receber os demais direitos como, por exemplo, as vantagens pessoais pertinentes aos cargo, também proporcional ao tempo afastado.
A liberação do valor costuma ser bem aceita tanto pelos Tribunais quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, se você foi afastado, mas houve a anulação da demissão e a reintegração, você pode solicitar o pagamento.
Contudo, municípios e estados podem ter algumas regras especificadas, mas nunca divergentes das regras gerais estabelecidas pela CF.
Embora você possa reaver esse valor, ele não é pago como um salário, mas, sim, com um viés indenizatório, uma vez que você foi demitido de forma indevida e por isso foi impedido de trabalhar.
Vale dizer também que embora você possua direito, todo esse processo é longo e complicado. Por isso, o melhor caminho é a prevenção – feita através de uma defesa bem estruturada desde o início do PAD.
Eis a importância de uma defesa profissional: evitar toda essa volta em que você é inocente, mas acaba sendo prejudicado.
Direitos após a reintegração
Como você sabe, para receber a indenização equivalente ao tempo de trabalho que lhe foi tirado, você terá de ser reintegrado ao cargo que lhe era de direito.
Por isso, é muito importante saber o que diz a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sobre a reintegração:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Como se defender no PAD?
Embora possa parecer inocente, o PAD pode acarretar grandes problemas mesmo você sendo inocente. Por isso, é importante contar com uma defesa profissional desde o anúncio do processo.
Ainda que não seja um processo jurídico nem obrigatória a contratação de um advogado, a essa altura você já conseguiu ver como o problema pode se tornar grande e que essa é uma opção mais do que viável, fundamental.
Isso ocorre porque além da apuração ser feita com os recursos disponíveis, você pode sofrer por erros de outros servidores e até mesmo por falha do próprio órgão público.
Além disso, sabemos como os processos acontecem no Brasil e, por isso, todo o cuidado é pouco.
Entregar o seu problema em mãos experientes em casos de servidores públicos, te poupará de muitas dores de cabeça. Isso porque a demissão por justa causa começa com o PAD e a defesa deve ser bem feita desde então.
Conclusão
Agora você já sabe:
- o que é, como funciona e a importância de um PAD;
- as consequências de não se defender da forma correta;
- como se defender no PAD;
- quando e por que você pode ser demitido do serviço público;
- quais são os direitos ao ser reintegrado e o que deve receber.
Desse modo, não abra mão do melhor serviço para te proteger e garantir o seu cargo que foi conquistado com muito esforço.
Por fim, lembre-se de recorrer a advogados especialistas em servidores públicos para analisar o seu problema e buscar as melhores soluções.