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Lei que flexibiliza jornada de trabalho de pais que têm filhos com deficiência

Em setembro de 2022, entrou em vigor a lei que flexibiliza a jornada de trabalho de pais de filhos com deficiência, para dar mais qualidade de vida para pais e filhos. Nesse sentido, vale destacar a inserção e manutenção de mulheres no mercado.

Além disso, a lei também busca resguardar o papel da mãe e do pai na primeira infância dos filhos e manter a mulher dentro da sociedade.

Para entender melhor como a lei funciona e outros direitos das pessoas com deficiência, veja o artigo a seguir.

Do que se trata a Lei nº 14.457?

No dia 21 de setembro deste ano, entrou em vigor a Lei nº 14.457, com o Programa Emprega + Mulheres. Entre as medidas dessa nova lei, se destaca a flexibilização da jornada de trabalho de pais de filhos com deficiência. Ou seja, essas pessoas passam a adquirir certas prioridades.

Ainda, como o próprio nome diz, a lei foi criada para inserir e também ajudar a manter as mulheres no mercado de trabalho. Ou seja, dá a elas dignidade através da qualificação necessária para ascender na profissão.

Na prática, através de cursos profissionalizantes e vagas no mercado de trabalho, essas mulheres também podem encontrar menos dificuldade para retornar ao trabalho, mesmo após a licença-maternidade.

Mesmo sendo mães que não têm filhos com deficiência, as mulheres já encontram dificuldades em estar presentes no mercado de trabalho, ainda mais após a licença. No entanto, para as mães que têm filhos com deficiência, isso se torna ainda mais complicado.

A lei também oferece compensação de jornada para pais de filhos com deficiência, como trabalhar mais em um dia e compensar no outro. Ou seja, já seria uma vitória para essas mães, que muitas vezes precisam se dedicar mais aos filhos.

Além disso, a lei também garante regime de tempo parcial, menor do que as oito horas diárias da jornada, com regimes de 12×36. Ou seja, a pessoa trabalha por doze horas e folga por trinta horas e, assim, tem mais tempo para os filhos.

Mais crédito para empreendedoras 

Nessa lei, também há condições especiais para o acesso a crédito de mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais, e tudo isso acontece dentro do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores operado pela Caixa Econômica Federal.

Nesse sentido, para aquelas que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços na condição de pessoa natural, o empréstimo poderá ser de até R$ 2 mil. Já para as microempreendedoras individuais, o valor máximo será de R$ 5 mil.

Além disso, as taxas de juros não poderão ultrapassar 85% da taxa máxima permitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para operações de microcrédito, e o prazo será de até 30 meses para o pagamento.

Combate ao assédio

A regra também determina que empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão incluir regras que combatam o assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos funcionários e funcionárias.

No entanto, as empresas também precisam estabelecer procedimentos para receber e acompanhar as denúncias recebidas, para que assim os fatos possam ser devidamente apurados. 

Paridade de salários

De acordo com a Lei nº 14.457, com o Programa Emprega + Mulheres, as mulheres que exerçam a mesma função que homens dentro de uma mesma empresa devem receber o mesmo salário que seus colegas.

Reembolso-creche

Há também o auxílio-creche, que passa a ser direito de todas as crianças a partir do nascimento, e não mais a partir dos quatro meses, valendo até os 5 anos e 11 meses. Nesse sentido, deve haver ressarcimento para pré-escola de livre escolha dos pais, e também serviços da mesma natureza.

A lei também estabelece que as entidades do Sistema, como Sesc e Sesi, possam manter instituições de educação infantil para os trabalhadores do comércio, indústria e transportes.

Nesse sentido, a lei busca resgatar a autoestima desses pais que, ao se tornarem pais de crianças com deficiência, passam a abdicar da própria vida pelos filhos. E nem sempre contam com a ajuda do Governo para isso.

É importante destacar que a lei não é apenas para as mães, mas, também, para pais que têm filhos com deficiência! Ou seja, a lei visa garantir melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência.

Quais são os direitos das pessoas com deficiência no Brasil?

Desde o advento da Constituição da República de 1988, as pessoas com deficiência estão amparadas em diversas áreas. Este amparo está presente também nas relações de trabalho com a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) e, mais recentemente, foi reafirmado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Nesse sentido, de acordo com o entendimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (…) [que] pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Então, vejamos a seguir alguns direitos das pessoas com deficiência.

Prioridade processual

Em primeiro lugar, as pessoas com deficiência têm prioridade na fila de processos trabalhistas, conforme a Lei 12.008/2009. Ou seja, se a pessoa com deficiência precisar entrar com um processo trabalhista, por lei, ela terá preferência.

Além disso, este mesmo estatuto também prevê o atendimento prioritário no que tange a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

No entanto, para que a pessoa com deficiência possa receber essa prioridade, é preciso fazer um  requerimento ao juiz, do qual conste a comprovação da condição de saúde.

Cotas para pessoas com deficiência

Em segundo lugar, outra garantia para as pessoas com deficiência são as cotas nas empresas com cem ou mais empregados. Elas estão obrigadas  a preencher de 2% a 5% de seus quadros com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. 

Além disso, se essa pessoa for dispensada do trabalho, outra pessoa nas mesmas condições precisa ser realocada em seu lugar. No entanto, se a empresa descumprir o previsto em lei, poderá ser condenada a multa e indenização por danos morais coletivos.

Serviços públicos

Também precisamos falar sobre os serviços públicos. Existe uma reserva de percentual de vagas para pessoas com deficiência. 

Ainda, nos termos do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, até 20% das vagas oferecidas nos concursos devem ser reservadas a pessoas com deficiência. 

Aprendizes

Infelizmente, nem todas as pessoas sabem, mas, as pessoas com deficiência também têm direito ao contrato de aprendiz. 

Dessa forma, para o aprendiz com deficiência com 18 anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem precisa ser anotada na carteira de trabalho. Dentre as informações, devem constar matrícula e frequência no programa de aprendizagem.

Aposentadoria

Em relação à aposentadoria, pessoas com deficiência têm direito à aposentadoria diferenciada, nos termos da Lei Complementar 142/2013. Nesse sentido, a aposentadoria será assegurada pelo INSS ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, de acordo com a gravidade da sua deficiência.

Garantias constitucionais de subsistência 

De acordo com a Constituição Federal, a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária é um dos objetivos da assistência social do Estado.

Nesse sentido, garante às pessoas com deficiência que comprovem não ter como se sustentar sozinha ou de ter seu sustento provido pela família o benefício de um salário mínimo mensal. Além disso, garante também o atendimento educacional especializado.

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão

Em 2010, o Tribunal Superior do Trabalho criou a primeira comissão especial dedicada à questão da acessibilidade, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. Ela foi criada para assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o pleno exercício de seus direitos e de promover ações eficazes voltadas para a sua inclusão e ambientação. 

Além do TST, integram a rede o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Depois de tudo que falamos até aqui, deu para entender um pouco sobre quão importante é entender as garantias dessas pessoas. Por isso, contar com uma lei sobre a jornada de trabalho de pais de filhos com deficiência faz toda diferença. 

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