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Empresa pode substituir horas extras por banco de horas?

O controle da jornada de trabalho extraordinária do empregado pode ser realizado de duas formas: por horas extras ou por banco de horas. Nesse ínterim, o empregador, em determinados casos previstos em lei, poderá substituir horas extras por banco de horas.

Para tanto, a empresa deverá estipular um sistema de banco de horas, com uma política de compensação para o empregado. Deverá indicar expressamente como e quando as horas extras serão abatidas por banco de horas, tanto por folgas quanto por redução na jornada de trabalho.

O que são horas extras?

O contrato de trabalho deve estabelecer qual jornada diária o trabalhador deverá cumprir, até o limite máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo permitido que o empregado ultrapasse duas horas diárias desse tempo, que, então, serão consideradas horas extras. 

Desse modo, o pagamento das horas extras realizadas de segunda-feira a sábado deverá ser acrescido 50% do valor da hora normal de trabalho. E se essa hora extra se deu em domingos e feriados, o pagamento será em dobro, ou seja, com acréscimo de 100% por hora. Se for em período noturno (das 22h às 5h), aumenta mais 20%.

Diante desses custos na folha de pagamento, além dos encargos sociais e tributários, muitas empresas optam por substituir horas extras por banco de horas.

Porém, há a limitação de que essa jornada extra não ultrapasse o período diário de 10 horas semanais. Isso quer dizer que, no contrato de trabalho, as horas diárias trabalhadas serão de até 8, permitidas até 2 horas extras por dia.

Como funciona o banco de horas?

Em suma, o banco de horas é um acordo de compensação de horas extras, estipulado na relação de trabalho, com regras estabelecidas em legislação trabalhista. Nesse sentido, cumprindo os requisitos, o empregador poderá substituir horas extras por banco de horas.

Com a Reforma Trabalhista de novembro de 2017, este acordo poderá ser feito de forma individualizada, ou seja, firmado somente entre empresa e funcionário. Anteriormente, essa possibilidade era possível apenas por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), junto ao sindicato da categoria profissional.

Basicamente, nos termos da compensação de horas extras, todas as horas trabalhadas além da jornada contratada devem ser computadas. Isso tanto nas horas de trabalho antes como nas que acontecem depois do horário do contrato de trabalho. 

Assim, o funcionário poderá compensá-las com redução de jornada de trabalho, folga ou, até mesmo, para ter mais dias de férias.

Banco de horas negativo

Por outro lado, o sistema de compensação de banco de horas também pode ser utilizado para desconto de horas trabalhadas a menos. Em outras palavras, quando o empregado fica “devendo” horas de trabalho. 

Assim, se a empresa tiver um acordo com o funcionário para compensação de banco de horas, poderá também descontar as horas que o empregado trabalhou a menos. 

Sem dúvidas, isso traz maior flexibilidade ao trabalho para o empregado e para o empregador. Por exemplo, o funcionário não terá descontos em folha por atrasos, e o empregador poderá contar com o funcionário em caso de aumento de demanda.

Qual é o prazo para compensação do banco de horas?

Existem duas opções de prazos para compensação de banco de horas, diante das alterações da lei de Reforma Trabalhista. Primeiro, se o acordo para substituir horas extras por banco de horas não foi formalizado por escrito, as horas devem ser compensadas todos os meses. 

Nesse sentido, ainda que você tenha concordado com o regime de compensação do banco de horas, se este acordo não for escrito, a empresa deve contabilizar mensalmente.

Ao contrário, se este acordo foi formalizado entre empregado e empregador, o prazo poderá ser maior para a quitação das horas extras, desde que essa compensação seja feita em até seis meses.

Quando o pagamento de horas extras é obrigatório e não pode ter banco de horas?

Em casos excepcionais, substituir horas extras por banco de horas não é permitido. Isso se dá devido às particulares de algumas profissões, como atividades externas incompatíveis com o controle de jornada de trabalho e cargos de confiança, como de diretores. 

Como fica o banco de horas na rescisão do contrato de trabalho?

Com o encerramento do contrato de trabalho não há outra alternativa senão o pagamento, em dinheiro, das horas extras, já que obviamente a compensação de horas é impossível. Consequentemente, se o funcionário tiver banco de horas negativo, é cabível realizar o desconto nas verbas rescisórias.

Como fazer o controle para substituir as horas extras por banco de horas?

A lei não especifica, em detalhes, as formas de se realizar o controle de jornada do funcionário. Assim, a empresa deve ter um sistema que contabilize as horas de trabalho positivas e negativas, para que seja possível realizar a compensação com o banco de horas.

Com a tecnologia atual, facilmente esse controle pode ser realizado por equipamentos e programas de registro de ponto, que, de maneira automatizada, integrem as horas com a folha de pagamento.

Vantagens de substituir horas extras por banco de horas

Antes de tudo, a compensação de horas de trabalho não prejudica o empregado, tampouco o empregador. Pelo contrário, pode ser uma maneira vantajosa de flexibilizar as atividades. 

Para a empresa, reduzirá tempo no cálculo para pagamento das horas extras e, consequentemente, terá uma diminuição expressiva na folha de pagamento. Além disso, terá versatilidade com o funcionário no tempo de trabalho, como para suprir aumentos de demanda repentinos.

Por outro lado, o funcionário terá o benefício de ter dias de folga, por exemplo, durante a semana, para resolver problemas pessoais e descanso. Ou, até mesmo, ter mais uns dias de férias.

De todo modo, é importante destacar que substituir horas extras por banco de horas, se não aplicado com um sistema de compensação eficaz, pode acabar trazendo desvantagens. 

Além disso, pode acontecer de o prazo para a compensação se esgotar e, em resultado, a empresa deverá arcar, de uma só vez, com os pagamentos das horas extras.

Portanto, para substituir horas extras por banco de horas, a empresa deve ter um controle efetivo da jornada de trabalho de seus funcionários. Caso contrário, resultará em descumprimento de direitos e deveres estabelecidos na legislação trabalhista.

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