Quando se trata de relação de trabalho formal, é comum observar trabalhadores com as férias vencidas.
Isso acontece quando o empregador não concede férias dentro do período previsto em lei.
Pode ser por motivos que vão desde a falta de planejamento e gestão adequados até à alta demanda em dado momento.
No entanto, as férias vencidas podem causar problemas e penalidades ao empregador.
Então, para sanar todas as dúvidas sobre esse assunto, preparamos o conteúdo de hoje com algumas dicas do que fazer caso você esteja nessa situação. Confira a seguir.
Férias vencidas: quando ocorre?
Conforme a CLT, o empregador deve conceder o período de férias quando o trabalhador atingir 12 meses de trabalho efetivo.
Assim, o trabalho por 12 meses já gera o direito às férias anuais, com o descanso por 30 dias remunerados.
No entanto, a CLT também prevê que o empregador tem o prazo de 12 meses para conceder as férias.
Ou seja, se você completou 12 meses de trabalho em janeiro de 2022, a empresa tem até janeiro de 2023 para conceder o período de férias.
Após esse prazo, as férias vencem e origina o direito à indenização.
Contudo, quando falamos do vencimento das férias, muitas dúvidas surgem quanto à fração das férias, isto é, quando o trabalhador deseja dividir as férias em até três períodos.
Nesses casos, todas as frações devem ocorrer no prazo de 12 meses, tal como as férias integrais.
Aliás, o não cumprimento também gera o dever de indenizar pelo empregador.
Indenização: como funciona
A CLT prevê que as férias vencidas geram o direito a indenização. Isso porque configura trabalho excessivo, além de violar vários dispositivos legais.
Em outras palavras, determinam que as férias são um direito de todo trabalhador, e sua falta afeta, até mesmo, a dignidade da pessoa.
Por isso, e para coibir tal fato, esta norma obriga o empregador ao pagamento em dobro da remuneração ao empregado.
Além disso, é possível que o trabalhador ingresse com ação judicial, além de implicar em multa pelo Ministério do Trabalho.
Dessa forma, caso haja férias vencidas, a empresa deverá pagar o valor que equivale a duas férias, além do adicional de ⅓ também previsto em lei.
Tenho duas férias vencidas. E agora?
Como já te falamos, as férias correspondem ao descanso a cada 12 meses de trabalho.
Assim, o empregador tem o período de mais 12 meses para conceder as férias ao trabalhador.
Dessa forma, o término do prazo que a empresa tem para conceder as férias também significa o término de um novo período aquisitivo de férias, pois já se passaram mais 12 meses de trabalho.
Portanto, vemos que caso a empresa opte por adiar a concessão das férias, o risco de arcar com a indenização se torna cada vez maior.
Por isso, o profissional de RH deve ficar muito atento para conceder as férias antes do início de um novo período aquisitivo.
Tenho direito a quantos dias de férias?
As férias vencidas não aumentam os dias de férias de cada trabalhador, em tais casos a CLT prevê somente a indenização.
Dessa forma, a cada 12 meses de trabalho, a pessoa tem direito a 30 dias de férias, em regra.
Entretanto, vale ponderar alguns fatores quando falamos do trabalho parcial, em que o trabalhador exerce até 30 horas semanais, conforme o previsto no contrato de trabalho.
Antes da Reforma Trabalhista, as férias em tempo parcial dependiam da quantidade de horas de trabalho durante a semana.
As alterações feitas pela Reforma deram a estes trabalhadores o mesmo período de férias do trabalho em tempo integral.
Ou seja, 30 dias, a depender da quantidade de faltas injustificadas a cada 12 meses.
Faltas injustificadas
As faltas sem justificativas têm relação direta com os dias de férias de direito de cada trabalhador.
Isso porque o art. 139 da CLT prevê que quanto mais faltas houver dentro do período de 12 meses, menor será a quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito.
Nesse sentido, é garantido o período de 30 dias de férias àqueles que tiverem até cinco faltas injustificadas em 12 meses.
No entanto, de 15 a 23 faltas, só há direito a 18 dias de férias e acima de 32 faltas não há direito às férias.
Nesse sentido, vale lembrar que todas as condições estão previstas na CLT, sendo esta uma determinação legal e que não fica a cargo da escolha da empresa ou do trabalhador.
Além disso, ainda com a redução do número de dias, as regras sobre as férias vencidas são as mesmas.
Dessa forma, o atraso na concessão dos dias de férias também gera o dever de indenizar, nos moldes acima expostos.
Conclusão
As férias são um direito do trabalhador, previstas em várias leis e até mesmo na Constituição Federal.
Elas se destinam a garantir o descanso da pessoa após o trabalho por 12 meses, assim como assegurar a dignidade com um prazo anual para lazer e qualidade de vida.
Dessa forma, para coibir o atraso na concessão das férias, a CLT prevê multa e outras penalidades para o empregador que não conceda as férias no prazo definido em lei.
Até porque, as férias vencidas podem afetar o desempenho da pessoa e até o clima organizacional da empresa.
Em resumo, as férias vencidas são ilegais e podem causar muitos problemas para a empresa, como indenizações, multas e penalidades pelo Ministério do Trabalho.
Por isso, é crucial calcular o período de férias e garantir uma boa gestão da empresa e a satisfação do trabalhador.
Gostou do conteúdo? Se tem dúvidas ou está enfrentando problemas relacionados às férias vencidas, recomendo que fale com um advogado especialista.