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Quando inicia a contagem da licença-maternidade?

A licença-maternidade é o direito da mulher de se afastar do trabalho, temporariamente, sem prejuízo ao recebimento do seu salário. Mas quando começa a contar a licença-maternidade

Em recente decisão do STF, ficou estabelecido que a licença começa a contar a partir da alta hospitalar, da mãe ou do bebê, a que ocorrer por último, quando a internação passar de duas semanas.

Esta decisão veio suprir uma lacuna jurídica sobre o marco inicial do prazo de 120 dias de licença-maternidade, visando, sobremaneira, proteger as mães e recém-nascidos que ficam internados no pós-parto. 

Nesse sentido, em 21 de outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (ADI 6.327) proferiu decisão para suprir esta ausência de norma. 

A decisão teve efeito imediato, ou seja, passa a valer para todas as trabalhadoras nesta condição, com contrato de trabalho regido pela CLT.

O que é licença-maternidade?

Em suma, é um direito das mulheres que se tornaram mães, em que lhes é garantido o direito de permanecerem afastadas do trabalho pelo período de 120 dias, sem perder o vínculo empregatício. 

O objetivo é que possam se recuperar do período pós-parto e, principalmente, deem os primeiros cuidados ao recém-nascido, ou para a criança adotada.

Qual é o tempo da licença-maternidade?

Em geral, o tempo da licença-maternidade é de 120 dias, nos casos de parto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção; e em caso e natimorto. 

Sendo que, para o caso de aborto, espontâneo ou previsto em lei, em regra, é de 14 dias, porém, pode ser maior, conforme avaliação médica.

Entretanto, se a empresa empregadora for participante do programa Empresa Cidadã, o que não é obrigatório, a licença-maternidade é prorrogada por mais 60 dias, totalizando, assim, 180 dias de afastamento (seis meses). 

Esta mesma regra vale para o caso de adoção ou guarda judicial de bebês com até um ano.

Além disso, se a mulher tiver período de férias vencido, também pode negociar com seu empregador para que o utilize em seguida à licença. 

A partir de quando começa a contar a licença-maternidade?

No geral, começa a contar entre o 28° dia antecedente ao parto e a data de nascimento do bebê. 

Ou seja, se a mulher preferir e tiver condições de saúde para tanto, poderá iniciar o período de afastamento somente após o parto. 

Sabemos que a fase de gravidez e parto pode diferir para cada mulher, por isso a lei traz essa flexibilidade sobre a data de início do afastamento.

Em recente decisão do STF, se fixou que, em caso de internação após o parto, tanto da mãe como do recém-nascido, que ultrapassar duas semanas, a licença começa a contar somente após a alta.

Como dito anteriormente, esta decisão vale a partir do último 21 de outubro de 2022, para todas as mães que tiverem contrato de trabalho formal.

Esta decisão do órgão máximo da justiça, STF, foi resultado de diversas discussões judiciais acerca do marco inicial para contagem do prazo de licença-maternidade. 

Ela é importante principalmente para os casos em que mães ou bebês permaneciam em longos períodos de internação, suprimindo, assim, o tempo da licença-maternidade. 

A decisão foi baseada na avaliação dos ministros acerca do grande número de nascimentos de bebês prematuros, bem como das complicações médicas que podem ocorrer com a mãe após o parto.

Na maioria das vezes, essas complicações resultam em longos períodos de internações médico-hospitalares.

Esta decisão envolve, sobretudo, o direito das mães e recém-nascidos ao convívio familiar, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme previsão constitucional.

Do Direito à proteção da maternidade e da infância

A nova regra de que começa a contar a licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, quando ocorrer internação superior a duas semanas, visa, principalmente, proteger a maternidade e a infância. 

Por exemplo, no caso de crianças prematuras, que demandam cuidados especiais da mãe após a alta hospitalar, elas acabavam prejudicadas com a regra anterior, tendo em vista que no tempo da licença-maternidade também era computado o tempo de internação hospitalar. 

Ou seja, havia uma privação do convívio familiar, entre mãe e filho, fundamental para o desenvolvimento da criança, principalmente em seu primeiro ano de vida.

Nesta decisão do STF, que alterou o marco para início da licença-maternidade, é destacada a importância do período de convivência fora do ambiente hospitalar. 

Neste tempo de internação médica, o convívio entre mãe e filho é extremamente reduzido, o que é conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, conforme a Constituição Federal.

O direito à proteção da maternidade e da infância é um direito social, ou seja, direito fundamental previsto constitucionalmente. 

Sendo assim, deve-se ter absoluta prioridade nos direitos à vida e à convivência familiar (artigos 6° e 227 da Constituição Federal). 

A decisão recente do STF visa proteger este direito constitucional, em razão da omissão da lei para os casos de crianças e/ou mães que ficavam internadas após o parto e, assim, eram privadas do período que deveria ser destinado unicamente à sua convivência inicial.

Direito à estabilidade no emprego

A partir do momento que a mulher sabe da gravidez, passa a ter estabilidade no emprego, ou seja, não poderá ser demitida até cinco meses após o nascimento do bebê.

Isso quer dizer que durante todo o período gestacional e mais cinco meses após o parto, ela não poderá ser demitida do emprego. 

Inclusive, este também é um direito para mulheres com contrato temporário de trabalho ou em período de experiência.

Caso isso aconteça, a empregada poderá ingressar com uma ação na justiça e a empresa será condenada à sua reintegração no trabalho. 

E, em não sendo possível, deverá pagar indenização respectiva ao período, mantendo, ainda, o direito à licença-maternidade e demais direitos do trabalho.

Portanto, é direito da mulher se afastar do trabalho para cuidar de seu filho recém-nascido, sem prejuízo do recebimento de salário e, ainda, com a garantia de estabilidade no emprego. 

Caso mãe ou filho fiquem em internação médica após o parto, que supere o prazo de duas semanas, começa a contar a licença-maternidade a partir da alta, dela ou do bebê, a que acontecer por último. 

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