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Vender férias: como funciona?

Apesar de comum, vender férias ainda é um tema que gera muitas dúvidas. Até porque, os trabalhadores sabem que vender um período de descanso é uma boa forma de garantir uma remuneração extra.

Contudo, não sabem como funciona e quais são os reflexos que isso pode causar nos direitos trabalhistas. Pensando em te ajudar a responder suas dúvidas, preparamos esse conteúdo.

Continue a leitura e saiba agora mesmo tudo que precisa sobre este assunto.

Vender férias: veja como funciona

Antes de mais nada, é importante dizer que vender férias é abrir mão de alguns dias do período de descanso. 

Ou seja, o trabalhador presta seus serviços por alguns dias das férias e recebe o abono pecuniário equivalente a este período.

Esta prática começou a ser aplicada no Brasil por meio da Lei n.° 1.535/77, que integrou na CLT as normativas referentes às férias. Assim, a opção de vender alguns dias de férias se tornou legal em todo o País.  

Com isso, se você tem interesse nessa prática, saiba que, após a reforma trabalhista, todos os trabalhadores de regime integral ou parcial podem vender as férias. 

Antes da mudança legislativa, que ocorreu em 2017, os que laboravam em tempo parcial não tinham esse direito. No entanto, os aprendizes, mesmo com registro na CTPS, ainda não podem praticar essa venda. 

Quantos dias de férias o trabalhador pode vender?

Antes de vender as férias, é crucial saber quantos dias pode vender, para não violar o direito do trabalhador de ter um descanso anual remunerado.

Dessa forma, é possível fazer a venda de até 1/3 do período anual de férias. Ou seja, ao considerar que uma pessoa trabalhou para o mesmo empregador durante 12 meses, ela tem direito a 30 dias de férias. Dentre eles, 10 dias por ano podem ser vendidos.

Entretanto, vale lembrar que este é um direito do trabalhador, nos termos do art. 143 da CLT. Ou seja, a empresa não pode obrigar que o trabalhador venda uma parcela de suas férias. 

Caso o empregador tente te obrigar a praticar tal ato, saiba que você pode ajuizar uma reclamação trabalhista. 

Afinal de contas, esse é um direito do trabalhador. Além disso, o requerimento deve ser feito de maneira formal e escrita. 

O pedido deve ser feito em até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias, isto é, 15 dias antes de completar os 12 meses de trabalho. 

Além disso, deve constar a data do pedido, a assinatura do trabalhador e de uma testemunha. 

A empresa pode recusar o meu pedido de vender férias?

A empresa não pode recusar comprar as férias. Para isso, o funcionário precisa fazer o pedido formal, por escrito, solicitando vender o período de férias ao qual tem direito.  

Contudo, em caso de férias coletivas, o trabalhador não precisa requerer de forma individual, pois a venda deve ser feita através de acordo entre a empresa e o sindicato da categoria. 

Vale lembrar ainda que, apesar de ser obrigada a comprar as férias, o empregador não pode obrigar o trabalhador a tal prática. 

Caso contrário, poderá incorrer em penalidades trabalhistas, pois o período de férias é um direito do trabalhador, previsto até mesmo na Carta Magna, em seu artigo 7º, inciso XVII, bem como no artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

Veja qual valor você vai receber ao vender férias 

Se o trabalhador vender 10 dias de férias, deve receber o descanso anual remunerado equivalente a 30 dias completos mais 1/3. Além disso, o valor equivale aos 10 dias em que trabalhou.

Ou seja, fique atento, pois o trabalhador não perde o direito à remuneração do período completo de férias. Apenas recebe uma quantia adicional.  

Todavia, conforme o artigo 144 da mesma lei, o valor referente ao abono de férias não integra a remuneração do trabalhador. Com isso, sobre essa quantia não incide FGTS, 13º salário, entre outros direitos.

Para entender melhor como funciona a remuneração ao vender férias, vejamos um exemplo prático:

  •  Maria recebe R$ 1.212,00 mensais;
  •  Ao entrar de férias tem direito a um mês completo de salário mais ⅓ do adicional de férias;
  • Assim, deve receber R$ 1.212,00 mais R$ 404,00 referente a este ⅓. 

Ao vender alguns dias de suas férias, ela deve receber ainda o valor que se refere aos 10 dias de trabalho, ou seja, mais R$ 404,00. 

Assim, antes do início do período de férias, Maria já deverá receber a quantia total de R$ 1.616,00. 

Veja que, diferente do salário habitual, essas quantias devem ser pagas pelo empregador em até dois dias antes do início das férias, inclusive quanto ao valor do abono que a pessoa receberá ao vender férias.

O pagamento é uma determinação legal prevista no art. 145 da CLT.

Conclusão 

Vender férias é um direito legal de todos os trabalhadores, previsto na CLT. Em épocas de crise financeira, esse ato é um meio de conciliar dias de descanso com dias de remuneração extra.

Ou seja, com essa opção, a CLT buscou ajudar o trabalhador com um meio de conseguir um valor extra em determinado período do ano. 

No entanto, o trabalhador deve lembrar que não é um dever, e a empresa não pode obrigá-lo a fazer a venda. 

Isso porque é um direito único do trabalhador, de forma que a empresa também não deve manifestar se aceita ou não. 

Gostou do conteúdo? Se ainda tem dúvidas sobre vender férias ou necessita de apoio jurídico, entre em contato com um advogado especialista.

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