A empresa e o empregado precisam entender quais são as regras que envolvem o controle e o pagamento da jornada de trabalho extra. Assim, quando ultrapassado o horário estipulado em lei ou contrato de trabalho, o empregador deverá arcar com o pagamento de horas extras ou criar um regime de banco de horas.
Em resumo, caso a empresa opte pelo sistema de banco de horas, deverá criar uma política de compensação ao funcionário, estipulando como serão abatidas as horas extras cumpridas.
Porém, nesse caso, a empresa deverá seguir as regras previstas em lei, para que essas horas sejam compensadas por meio de folgas ou redução na jornada de trabalho.
O que é banco de horas na relação de emprego?
No contrato de trabalho, deve-se descrever qual será a jornada de trabalho do empregado, respeitado o limite previsto em lei, sendo: 44 horas semanais, limitadas a 10 horas diárias (máximo de 2 horas ao dia).
Então, você deve saber que se está ultrapassando essa jornada, tem direito ao recebimento ou compensação dessas horas que trabalhou a mais.
Neste caso, por acordo entre as partes, essas horas poderão ser compensadas por banco de horas, que nada mais é que a compensação dessas horas a mais, tanto por folga ao empregado quanto por diminuição de sua jornada de trabalho.
Prazo para compensação
Nesse sentido, a depender do tipo de acordo, tácito ou escrito, existe um prazo para compensação do banco de horas.
Conforme as alterações trazidas pela Lei n.º 13.467/2017, se o acordo individual ocorrer de maneira tácita, as horas devem ser compensadas dentro do mesmo mês.
Em outras palavras, se você concordou com o banco de horas, mas não assinou nenhum documento, deverá receber a contrapartida da empresa naquele mesmo mês.
Ao passo que, se essa formalização se deu por escrito, a empresa terá mais prazo para realizar a quitação dessas horas para você.
Assim, a compensação das jornadas extraordinárias pode ocorrer, no prazo máximo, de seis meses.
Vantagens e desvantagens do banco de horas
Primeiramente, a aplicação de banco de horas não prejudica nem o funcionário, tampouco a empresa, e traz vantagens para ambos.
Em síntese, a empresa não arcará com o pagamento de horas extras. E o empregado poderá compensar as horas trabalhadas a mais.
Além disso, na prática, este acordo é uma via de mão dupla, pois a empresa poderá contar com o funcionário quando aumentar a demanda.
Enquanto este será recompensado por momentos de folga, tanto com dias inteiros quanto por redução de horas trabalhadas. Afinal, você sabe que imprevistos acontecem e o banco de horas pode ser útil nesses momentos.
Porém, vale a pena enfatizar que essa flexibilidade no horário, se não aplicada de maneira efetiva, pode trazer desvantagens. Em síntese, pode ocorrer um descontrole e o saldo de horas ficar negativo.
Também pode acontecer da empresa passar o prazo para compensação e ter de arcar com os pagamentos das horas extras.
Nesse sentido, de maneira inversa, se o funcionário ficar com banco de horas negativo, poderá ter desconto em sua folha de pagamento.
Até porque, nesse caso, poderá a empresa, pela similaridade com as regras de horas extras, decidir por descontos em razão de atrasos ou faltas injustificadas do empregado.
Portanto, você pode verificar a importância de um sistema eficaz de controle de banco de horas.
Assim, essa é a melhor forma de evitar prejuízos e resultar em descumprimento dos direitos e deveres da legislação trabalhista.
Como fazer o controle no sistema de banco de horas?
As maneiras de realizar o controle de banco de horas estão, intimamente, relacionadas com o controle de jornada das horas trabalhadas.
Ou seja, o que for utilizado pela empresa para controle de horas positivas ou negativas, para que, assim, possam ocorrer descontos ou pagamento de horas extras.
Desse modo, a depender do número de empregados, vale a pena a empresa investir em um sistema integrado à folha de pagamento do empregado.
Assim, garantirá o controle correto das horas, facilitando a estipulação de regime de pagamento de horas extras ou compensação por banco de horas.
Quando o banco de horas não se aplica?
Em determinadas profissões não se aplica regime de horas extras, devido às particularidades de suas atividades. Consequentemente, não é aplicável o sistema de compensação por banco de horas.
Como ocorre nos seguintes casos: atividades externas incompatíveis com o controle de jornada de trabalho; cargos de confiança, como, por exemplo, diretores; contrato de trabalho com jornada parcial (no máximo 25 horas semanais).
Mudanças no banco de horas com a Reforma Trabalhista
Antes da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n.º 13.467/17), o sistema de banco de horas era inválido se feito somente entre empresa e empregado.
Assim, para formalização deste acordo, deveria estar presente o sindicato dos trabalhadores da respectiva categoria profissional, para que, assim, pudesse ser formalizado o chamado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Nesse sentido, a Reforma trouxe mais flexibilidade para negociação entre as partes para quitação das horas extras por meio de banco de horas.
Conforme dito anteriormente, agora é permitido que, neste caso, ocorra acordo individual, formalizado ou não por escrito.
Se o empregado for demitido, como fica o banco de horas?
Como a relação de emprego se encerrou, não há mais que se falar em compensação por banco de horas. Obviamente que, com a demissão, será impossível realizar este acordo.
Portanto, o empregador será obrigado ao pagamento de horas extras de, no mínimo, 50% do valor da hora normal trabalhada. A mesma situação pode ocorrer no caso inverso, quando o funcionário estiver devendo horas.
A depender do caso, poderá se aplicar o desconto do valor respectivo nas suas verbas rescisórias do trabalhador – é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Nesse caso, o sistema de banco de horas é uma forma de compensação das horas trabalhadas além do contratado. Quando, então, poderá ocorrer um acordo entre empresa e empregado para que essas horas sejam dadas por meio de folgas ou redução no horário de trabalho.
Por fim, se tiver mais dúvidas e problemas com relação ao banco de horas, recomendo que fale com um advogado especialista em direito do trabalho.