Blog

Descontos salariais: descubra quais são e como calcular

O salário base ou salário bruto é o salário mensal integral combinado em contrato entre você e o empregador. No entanto, alguns descontos salariais alteram o valor final da remuneração recebida.

Dessa forma, hoje venho falar com você sobre os descontos obrigatórios e opcionais que podem ser abatidos no seu salário base. Assim, resultando no salário líquido.

O salário líquido, também mencionado como valor líquido, nada mais é do que o valor final recebido. Ou seja, é o salário inicialmente combinado menos os descontos que você verá adiante.

Os descontos só podem ocorrer mediante previsão legal, convencional ou acordo entre empregado e empregador. Do contrário, é configurado como claro prejuízo, quebra contratual ou fraude à legislação trabalhista.

Descontos salariais obrigatórios

A legislação define que o empregador é proibido de efetuar desconto nos salários dos empregados, exceto em casos de adiantamento, previsão legal ou de contrato coletivo.

Todo e qualquer desconto salarial deve estar legalmente previsto, ou formalmente autorizado por você. O desconto subtraído da sua remuneração sem o seu conhecimento é considerado ilegal.

Desse modo, qualquer desconto imprevisto e não autorizado no seu salário base resulta em alteração unilateral do contrato individual de trabalho e fraude. Portanto, o empregador responsável estará sujeito a devolver o valor.

Os descontos salariais obrigatórios são os descontos previstos pela lei. Assim, os descontos obrigatórios e regulamentados são referentes à previdência social, imposto de renda retido na fonte e contribuição sindical.

Previdência Social

O desconto referente à contribuição previdenciária é um dos descontos obrigatórios determinados por lei. O desconto do INSS é feito automaticamente na folha de pagamento.

A porcentagem descontada varia conforme o valor do seu salário base, a fim de garantir seus direitos previdenciários. Veja a seguir como é feito o cálculo conforme seu ganho salarial, em 2022:

  • 7,5% de desconto para até um salário mínimo (R$ 1.212,00);
  • 9% de desconto para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35;
  • 12% de desconto para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03;
  • 14% de desconto para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.

Então, o cálculo é simples. Por exemplo, se você recebe R$ 1.212,00, seu desconto será de 7,5% sobre seu salário. Dessa forma, terá R$ 90,90 de desconto salarial referente à contribuição previdenciária.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O desconto referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também é um desconto obrigatório e previsto por lei. Seu valor é destinado à Receita Federal.

Ele é subtraído diretamente na folha de pagamento mensalmente, dependendo da sua faixa salarial. O IRRF é calculado após o desconto referente ao INSS. Assim, o seu salário líquido não é prejudicado.

Enfim, como mencionei, o percentual de desconto referente ao imposto de renda varia de acordo com o seu salário. Inclusive, você pode ser isento de desconto, veja a seguir:

  • Salário até R$ 1.903,98 sofre 0% de desconto;
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 sofre 7,5% de desconto;
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 sofrem 15% de desconto;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 sofre 22,5% de desconto;
  • Acima de R$ 4.664,68 sofre 27,5% de desconto.

Contribuição Sindical, Assistencial, Confederativa e Associativa

A contribuição sindical é obrigatória somente se você possuir vínculo com o sindicato da sua categoria profissional. Contudo, a filiação junto ao sindicato da sua categoria é opcional.

Apesar disso, a contribuição sindical é anual, e paga no valor de um dia de trabalho. Você precisa autorizar o desconto de forma prévia, voluntária, individual e expressa por escrito.

As contribuições assistencial e confederativa são opcionais para quem faz parte do sindicato representativo da categoria ou profissão. Elas são contribuições que financiam as atividades do sindicato e do sistema confederativo.

Por fim, a contribuição associativa é obrigatória para quem se associa voluntariamente ao sindicato. A contribuição é mensal e paga diretamente ao sindicato.

Portanto, a filiação ao sindicato é opcional, mas gera obrigações. Você deve escrever uma carta para manifestar sua vontade de contribuir para o sindicato. Do contrário, o empregador não pode executar os descontos.

Enfim, os descontos absolutamente obrigatórios são as contribuições para o INSS e o IRRF. As contribuições sindicais são obrigatórias a partir do momento que você, voluntariamente, se associa ao sindicato da sua categoria.

Descontos salariais não obrigatórios 

Algumas empresas oferecem benefícios adicionais como vale-transporte, assistência médica, odontológica, previdência privada, benefício cultural, cooperativo e até recreativo. No entanto, são benefícios parcialmente pagos pela empresa.

A outra parte do custo é responsabilidade do funcionário beneficiado. Porém, necessita de autorização prévia. Todo desconto resultante de benefícios adicionais é lícito perante à lei, mas com devida autorização escrita.

Assim, os descontos salariais podem ser decorrentes de benefício seu e de seus dependentes. Desde que haja acordo entre as partes (empregado e empregador) e autorização formal.

Além disso, existem os descontos comportamentais. Ou seja, descontos resultantes de conduta indevida, como falta não justificada e atraso. A legislação trabalhista prevê o desconto salarial mediante falta injustificada.

Bem como, em caso de determinação judicial, o valor estabelecido da pensão alimentícia será descontado em folha. Logo, a empresa é obrigada a descontar o valor e realizar a transação.

Assim como, a antecipação salarial, popularmente chamada de vale, resulta em desconto salarial. Porém, é um benefício opcional disponibilizado por algumas empresas que permite o acesso antecipado a parte do seu próprio salário.

Conclusão

Enfim, é simples notar a legitimidade dos descontos salariais. Todo e qualquer desconto precisa de autorização expressa e prévia da sua parte, exceto contribuição previdenciária e IRRF.

Além disso, todos os valores subtraídos do seu salário base precisam estar mencionados e descritos no seu holerite para acompanhamento.

Por fim, a falta de previsão legal ou de acordo entre as partes em relação aos descontos configura fraude às leis trabalhistas, alteração contratual e acarreta prejuízo.

Assim, o empregador pode ser obrigado a devolver os valores descontados de forma ilegal. Bem como, casos abusivos podem motivar indenização por danos morais.

Portanto, acompanhe sua descrição salarial, esteja atento ao recebimento do seu salário líquido e busque auxílio jurídico especializado em caso de dúvidas. 

Compartilhe este conteúdo

Compartilhe este conteúdo