Agora, você vai entender as regras sobre a aposentadoria por invalidez. Atualmente, esse benefício também é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.
O benefício é direcionado ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de desenvolver suas atividades laborais, como você verá adiante.
Além disso, os requisitos exigidos pelo INSS para concessão do benefício em caso de incapacidade permanente do segurado são consideravelmente objetivos.
Contudo, como você verá a seguir, é necessário executar com atenção o processo administrativo exigido pela previdência para comprovar sua condição, a fim de adquirir o benefício destinado ao seu caso.
Regras da aposentadoria por invalidez
Cada modalidade de aposentadoria ou benefício do INSS tem seus requisitos específicos. Assim, a aposentadoria por invalidez também tem suas condições determinadas para ser concedida.
Sobretudo, a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada aos trabalhadores segurados que estão incapacitados total e permanentemente de exercer suas atividades laborais habituais e qualquer outra atividade profissional.
Contudo, a comprovação da sua condição de incapaz será feita através de laudo médico pericial. A perícia pode ser solicitada após 15 dias de afastamento, que não precisam ser consecutivos.
Porém, a perícia médica pode ser solicitada logo que surgir a incapacidade, se você for segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico.
Durante a perícia médica previdenciária, o médico irá analisar e definir a sua condição. Logo, pode ser considerada condição temporária, resultando em auxílio-doença.
Por outro lado, o médico perito pode certificar sua inaptidão total e permanente para as atividades profissionais. Assim concedendo a aposentadoria por invalidez se você cumprir os demais requisitos.
Além da constatação da incapacidade permanente, você precisa estar filiado à previdência antes do surgimento da doença ou lesão, ou do agravamento da condição, para ter direito ao benefício.
Assim como, o INSS exige uma carência mínima de 12 meses para ter direito ao benefício. Dessa forma, é necessário ter qualidade de segurado e 12 contribuições.
No entanto, como você verá a seguir, a carência de 12 meses de contribuição, determinada pela previdência para concessão da aposentadoria por invalidez, possui algumas exceções.
Enfim, as regras para concessão da aposentadoria são basicamente: comprovação em perícia da incapacidade para o trabalho, carência mínima de 12 meses de contribuição e qualidade de segurado no momento que a doença te atinge.
Isenção do tempo de carência
Como mencionei acima, é necessário que você possua qualidade de segurado, incapacidade definitiva comprovada e que tenha realizado 12 contribuições mensais junto à previdência social para receber o benefício por invalidez.
Contudo, em alguns casos pontuais não é necessário cumprir o tempo de carência estabelecido. Assim, para ter direito à aposentadoria por invalidez nem sempre você é obrigado a comprovar a carência.
Logo, há isenção em casos de acidente de qualquer natureza, acidente ou doença resultante do seu trabalho ou quando há surgimento de doenças especificadas na lista abaixo.
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
A lista de doenças que dispensam a carência foi especificada pelo Ministério da Saúde e regulamentada pela Instrução Normativa do próprio INSS. Tais doenças são consideradas graves, irreversíveis e/ou incapacitantes.
Desse modo, se você possui alguma das enfermidades descritas acima, não será necessário comprovar a carência de 12 meses de contribuições.
Assim como, se a sua incapacidade laboral for decorrente de acidente de qualquer espécie, independentemente de possuir ou não relação com a sua atividade profissional, não será necessário comprovar a carência.
Do mesmo modo, qualquer doença ou acidente que seja resultante do seu trabalho, também isenta a comprovação do tempo de carência.
Valor da aposentadoria por invalidez
Agora veja sobre o valor salarial disponibilizado no caso de aposentadoria por invalidez, a possibilidade de receber valor adicional, a revisão periódica e possível fim do benefício.
Após a reforma da previdência em 2019, houve alteração no cálculo salarial. Agora, o valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média salarial se tiver 20 anos de contribuição para o homem ou 15 de contribuição para a mulher.
Ou seja, nesse caso o seu salário pela incapacidade permanente será o valor de 60% da média de todos os seus salários a partir de 1994.
Além disso, para os homens, há um acréscimo de 2% ao ano que exceder os 20 anos de contribuição. Para as mulheres, há um acréscimo de 2% ao ano que exceder os 15 anos de contribuição.
Apesar disso, ainda há possibilidade de receber um adicional de 25% no valor do seu benefício. O adicional é direito do segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa.
Portanto, a lei regulamenta a condição e garante acréscimo de 25% no salário após dependência assistencial comprovada em avaliação médico-pericial no INSS.
Duração do benefício
O recebimento da aposentadoria por invalidez é devido durante toda a duração da sua incapacidade. Porém, sua condição será reavaliada através de perícia médica periodicamente.
A reavaliação é dispensada para quem tem mais de 60 anos de idade e possui mais de 15 anos de concessão do benefício por incapacidade, e os segurados com HIV/Aids.
Dessa forma, o fim do recebimento do benefício por incapacidade permanente só ocorre se você recuperar sua capacidade laboral ou em decorrência de óbito.
Lembrando que a aposentadoria por invalidez é concedida quando há impossibilidade de você ser reabilitado para outra atividade profissional. Ou seja, na condição de incapacidade total.
Conclusão
Enfim, como você notou, a aposentadoria por invalidez é um direito previdenciário do segurado que possui incapacidade total e permanente de exercer atividades laborativas.
Contudo, é necessário que sua incapacidade seja atestada pela perícia médica do INSS através de documentação adequada que comprove a sua condição.
Assim como, para ter direito ao benefício previdenciário, é necessário ter qualidade de segurado e tempo de carência completo, dependendo da causa da incapacidade.
No entanto, a concessão da aposentadoria pode ser negada por falha na sua execução do processo administrativo ou ainda por incoerência do perito.
Portanto, ao receber o indeferimento, cabe a você aceitar a decisão do INSS ou, ainda, auxílio jurídico especializado.