No final de 2021, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que carteiro motorizado, que usa motocicleta, pode receber adicional de periculosidade e adicional de distribuição e coleta cumulativamente.
Também passou a ser possível o ressarcimento dos valores descontados de forma indevida.
Para entender melhor sobre as decisões que reconheceram a possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade e adicional de distribuição e coleta, veja o artigo a seguir. Acompanhe!
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Esse julgado se trata de ações individuais ajuizadas por trabalhadores que reclamaram judicialmente para receberem o acúmulo do adicional de periculosidade e adicional de distribuição e coleta, bem como o retroativo.
Nesse sentido, os funcionários que ocupam a função de Agente de Correios, na função Motorizada (M), atuam nas atividades postais externas de distribuição e coleta em vias públicas com a utilização exclusiva de motocicleta.
Além disso, a partir dos documentos apresentados que os trabalhadores recebem adicional de periculosidade, o que, consoante recente posicionamento fixado pelo TST, em sede do IRR nº 17576820155060371, julgado em 3 de dezembro de 2021, não impede ou desobriga o recebimento do AADC.
Dessa forma, os empregados estão enquadrados nas normas para recebimento do referido adicional.
Diante do exposto, os Correios foram condenados a efetuar o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC a partir da data que cada um dos empregados deveriam ter recebido, até a sua efetiva instituição pelo empregado.
E assim, também, com repercussões no 13º salário, férias mais o terço constitucional e depósitos do FGTS, além do adicional por tempo de serviço e horas extras, enquanto os trabalhadores exercerem a função de carteiro motorizado, nos termos da decisão firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
O que é adicional de periculosidade?
De acordo com a Constituição, em seu artigo 7º, inciso XXIII, o adicional de periculosidade é devido caso o empregado esteja envolvido com atividades perigosas, como: contato permanente com explosivos, substâncias inflamáveis ou com energia elétrica, em condições de risco elevado.
No ano de 2014, às leis trabalhistas também adicionaram os empregados que trabalham usando motocicleta, e os empregados que estão sujeitos a roubos e violência física, como os vigilantes e seguranças privados.
Nesse sentido, ele será percebido na fração de 30% do salário-base do empregado e não deverá considerar outros acréscimos.
No entanto, ele possui reflexos em algumas parcelas trabalhistas, como 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e aviso-prévio, bem como nas horas extras.
Em se tratando do adicional de periculosidade, não se trata de um direito adquirido, ou seja, o direito ao adicional cessa quando os riscos à saúde ou integridade física do trabalhador cessarem.
O que é o adicional de distribuição e coleta?
Também conhecido como AADC, o adicional de atividade de distribuição e coleta externa está previsto no PCCS/2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários), sendo devido conforme a norma regulamentadora.
Nesse sentido, é exclusivo para os empregados dos correios, que exercem atividades de postal externa de Distribuição e Coleta nos domicílios dos clientes, quando em vias públicas.
No entanto, ele pode ser pago em valores fixos, em 25% do valor fixo, ou pode ser equivalente a 30% do salário-base, a depender das atividades exercidas, e o adicional é pago proporcionalmente aos dias em efetivo exercício.
Da mesma maneira, quando o funcionário dos correios deixa de exercer as atividades inerentes a esse auxílio, o adicional também é suspenso.
É possível acumular adicional de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta?
Sim. Desde o ano de 2021, o TST decidiu que o AADC e o adicional de periculosidade, recebido pelo funcionário dos correios, podem ser recebidos de forma cumulativa.
Essa decisão foi pautada visando valorizar esses profissionais que desempenham tais atividades, além de aumentar a atratividade para as áreas Comercial e Operacional.
Além disso, o adicional de distribuição e coleta tem por objetivo remunerar não o risco inerente à atividade, mas a atividade postal em si, com todos os seus riscos.
Dessa forma, a supressão do AADC com fundamento no recebimento do adicional de periculosidade é ilegal.
Nesse caso, caso isso aconteça com algum empregado dos correios, ele poderá entrar com uma ação judicial para implementar o AADC na folha de pagamento, sem prejuízo do adicional de periculosidade e ainda alcançar o ressarcimento dos valores descontados.
É possível acumular adicional de periculosidade com adicional de insalubridade?
Não. É possível uma atividade configurar, ao mesmo tempo, como perigosa e insalubre.
No entanto, ao contrário do adicional de periculosidade com adicional de distribuição e coleta, como mencionado acima, o trabalhador não pode receber pelos dois adicionais simultaneamente.
Conforme as leis trabalhistas, o trabalhador pode optar por outro, sendo aquele que lhe for mais vantajoso.
Dessa forma, é possível entender que a acumulação exposta anteriormente é bem diferente da acumulação proibida neste caso.
Assim, agora que você já entendeu sobre o adicional de periculosidade e adicional de atividade de distribuição e coleta, poderá correr atrás dos seus direitos se este for o caso. Para isso, procure um advogado de sua confiança.