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Mulher discriminada no trabalho pode ser indenizada?

Não são raros os casos em que a mulher é discriminada no trabalho por conta da desigualdade de gênero.

Mesmo com o avanço social e a constante luta das mulheres por uma sociedade mais justa, são comuns casos de ofensas, assédio moral e/ou sexual no ambiente laboral, assim como na sociedade em geral. 

No entanto, os Poderes Executivo e Judiciário brasileiros estão empenhados em combater a discriminação de gênero, promovendo medidas legais e judiciais para garantir que as mulheres tenham igualdade de oportunidades e condições de trabalho justas e equitativas.

Confira, no decorrer deste artigo, se a mulher discriminada no trabalho pode ser indenizada e o que fazer para garantir seus direitos diante de uma situação de preconceito de gênero. 

Preconceito com a mulher no ambiente de trabalho

O preconceito e a discriminação contra as mulheres no ambiente de trabalho são uma realidade. 

Essas situações desgastam a relação de trabalho, causam desmotivação, além de gerar abalo emocional e psicológico, causando consequências negativas em diversos aspectos da vida da vítima.

No entanto, não é raro vermos a mulher discriminada no trabalho permanecer inerte diante de tais situações. 

Este fato ocorre, em regra, por medo de perder o emprego ou ainda em razão da dificuldade de conseguir outro trabalho, novamente em razão do preconceito de gênero ou por falta de conhecimento das regras previstas na legislação.  

O índice de desemprego e demissão são maiores quando se trata de mulheres, o que causa ainda mais receio em denunciar.

Por isso, é essencial se conscientizar a respeito dos seus direitos. Afinal, esses atos não podem continuar acontecendo sem punição. 

Assédio sexual no ambiente de trabalho

Além do preconceito e das ofensas no trabalho, as mulheres também têm que lidar com o assédio moral e sexual no trabalho. Este pode ocorrer desde forma mais branda até ameaça de demissão. 

O assédio sexual no local de trabalho ocorre quando uma pessoa usa de seu cargo superior para obter algum benefício sexual. Ele pode ocorrer de várias formas, como: 

  • através de chantagem de cunho sexual para obter benefícios ou evitar prejuízos e até mesmo a demissão;
  • dizeres ofensivos que violam a intimidade e liberdade sexual; 
  • intimidação ou humilhação, casos que também se definem como assédio moral. 

No Brasil, o assédio sexual é crime, com pena de até dois anos de detenção.

Além disso, nos casos de mulher discriminada no trabalho e que sofre assédio sexual, a empresa também pode ser condenada na Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização à vítima. 

Mulher discriminada no trabalho pode receber indenização? 

A Justiça do Trabalho tem tomado várias decisões que condenam o empregador a indenizar a mulher discriminada no trabalho. 

Inclusive, conforme notícia publicada no Portal TRT 18, uma empresa de alimentos foi condenada a pagar o R$ 5 mil de indenização por danos morais, para uma mulher que sofreu preconceito no local de trabalho. 

Nesse caso, a mulher comprovou que a empresa somente firmava vínculo de emprego com homens. 

Além disso, no cargo que ocupava, de separadora de material reciclável, só atuavam mulheres. No caso citado, o Juiz Kleber Moreira entendeu pela clara discriminação e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais

Esse é apenas um exemplo de uma decisão recente, mas há várias outras sentenças em que houve o mesmo entendimento por parte do juiz. Ou seja, a mulher discriminada no trabalho pode receber indenização. 

No entanto, para isso é preciso ingressar com uma ação judicial. Portanto, se este for o seu caso, é ideal procurar um advogado para obter maiores orientações sobre como proceder. 

Programa Emprega + Mulheres

Além das decisões judiciais que condenam as empresas ao pagamento de danos morais, em dezembro de 2022, entrou em vigor a Lei n.° 14.457/22.

Essa norma criou o Programa Emprega + Mulheres que visa facilitar o ingresso no mercado de trabalho e amparar as mães e filhos através de acordos e incentivos ao empregador. 

Através do projeto, o governo busca, também, coibir o assédio sexual no local de trabalho. 

Para isso, agora é obrigatório que as empresas criem a “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”. Assim, as próprias empresas devem conscientizar os funcionários e analisar as denúncias e queixas, sem prejudicar a mulher. 

Ou seja, as empresas devem criar um local de trabalho seguro e uma rede de apoio que permita que a mulher expresse a ocorrência de assédio, sem o receio de demissão ou ainda mais discriminação. 

Conclusão

Conforme você viu no decorrer deste conteúdo, não são raros os casos de preconceitos, assédio e atos impróprios no local de trabalho.

Além da grande dificuldade em se manter no mercado de trabalho, a mulher ainda precisa lidar com atos discriminatórios como condições e salários desiguais, somente pela razão de ser mulher. 

No entanto, o governo e a Justiça estão tentando coibir tais atos, através de programas de conscientização e condenações à indenização por danos morais

Portanto, se você é uma mulher discriminada no trabalho ou necessita de auxílio em casos de Direitos Trabalhistas, recomendo que entre em contato com um advogado especializado.

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