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Turno Ininterrupto de Revezamento: entenda as regras e direitos trabalhistas

Muitas empresas precisam funcionar sem interrupções. Dessa forma, visando manter suas atividades disponíveis constantemente, elas adotam escalas de trabalho contínuas. Assim, dispõem de uma jornada com turno ininterrupto de revezamento.

A maioria das empresas atua através do chamado turno comercial. Por vezes, o período das 9 às 18 horas é considerado tradicional. No entanto, diante da necessidade de permanecerem ativas por 24 horas, sem pausas, algumas empresas adotam escalas integrais, independente do dia e horário.

Porém, para você executar esse modelo de jornada com turno ininterrupto de revezamento existem muitas regras. Essas regras específicas são direcionadas à hora extra, hora de descanso e jornada semanal a fim de evitar problemas trabalhistas.

Além disso, essas regras estão previstas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e na Constituição Federal. Sendo que a CLT determina uma jornada específica de trabalho a ser cumprida.

Entenda sobre o Turno Ininterrupto de Revezamento

Na legislação brasileira há embasamento para o turno ininterrupto de revezamento, tal qual dita os direitos trabalhistas e as regras legais a serem seguidas.

Assim, o turno ininterrupto de revezamento consiste em um modelo de trabalho adotado por uma empresa e executado pelo colaborador. 

Considerando que a empresa em questão precisa atuar 24 horas por dia, sem interrupção, necessitando de prestação de serviço nos horários diurnos, vespertinos e noturnos.

Dessa forma, os colaboradores se revezam em turnos e escalas determinadas pela empresa independentemente do horário e dia da semana. 

No entanto, os profissionais que trabalham nessa modalidade empregatícia não possuem uma jornada fixa de trabalho como na modalidade convencional.

Assim, há uma maior exigência da mão de obra em relação à intensidade de uma possível rotina. 

Por isso, as regras surgem para preservar a saúde do trabalhador e garantir um funcionamento adequado da execução das atividades diante do tempo integral necessário.

Geralmente, as empresas que adotam esse modelo de trabalho são empresas de grande porte, com algumas exceções que vou falar adiante. Em resumo, uma característica desse modelo é a formação de equipes.

Desse modo, os funcionários costumam trabalhar em equipes. Assim, cumprindo suas atividades através de revezamento, tal qual será especificado por escala determinada pela empresa e respeitando a legislação trabalhista. Logo, mantém a operação da empresa sempre ativa.

No entanto, para se enquadrar ao turno ininterrupto de revezamento, é necessário que a empresa se encaixe em algumas especificações. Dentre elas:

  • que exista uma demanda de turnos consecutivos que necessitem de uma ordem nos horários de trabalho;
  • que tenha revezamento de turnos, em que a equipe de trabalho atue em horários alternados, enquanto uma equipe descansa a outra trabalha;
  • que não haja interrupção nos revezamentos, atuando no período de 24 horas contínuas.

Geralmente, as empresas que aderem ao turno ininterrupto de revezamento são dos seguintes ramos:

  • abastecimento de produtos e serviços essenciais;
  • alimentício;
  • saúde;
  • refinarias;
  • automobilístico;
  • siderúrgico.

O que diz a CLT?

Na verdade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborda o tema de forma ampla e detalhada. Ela se limita a prever os direitos relacionados ao descanso, especialmente em relação ao descanso semanal remunerado e às folgas de domingo.

Assim, o Art. 67 assegura o descanso semanal de 24 horas consecutivas para você, trabalhador do meio. Apesar de as suas folgas não terem obrigatoriamente dia fixo, ressalto que tanto a CLT quanto a Constituição apontam que esse descanso semanal remunerado deve cair preferencialmente aos domingos. 

Inclusive, essa determinação é reforçada através da Portaria nº 417/66, que estabelece uma folga dominical a cada sete semanas.

Além disso, o Art. 386 da CLT refere-se ao trabalho da mulher. Este diz que “havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”.  

Bem como, o artigo 73 da CLT determina que você, trabalhador do período noturno, deve ganhar adicional noturno de, no mínimo, 20% a mais que o valor de hora trabalhada comum.

Contudo, a legislação que toca nas regras desse tipo de jornada é a Constituição da República Federativa do Brasil. O artigo 7 determina que os turnos ininterruptos são limitados em seis horas diárias, somando 36 horas semanais.

Por outro lado, entenda que há exceções abertas no caso de um acordo feito em convenção coletiva entre empresa, sindicato da categoria e profissionais. 

Portanto, a carga horária pode ser estendida para, no máximo, oito horas de trabalho e duas horas extras ao dia, caracterizando a compensação de horas.

Direitos trabalhistas no turno ininterrupto de revezamento

Sobretudo, entendo que a jornada de trabalho, quando se tratando do turno ininterrupto, é mais desgastante que o convencional. Dessa forma, é importante que você, trabalhador, esteja atento aos seus direitos.

Do mesmo modo, a empresa também deve estar sempre preocupada em garantir os direitos dos trabalhadores. Afinal, evitará problemas judiciais relacionados a reclamações trabalhistas.

Resumi alguns tópicos para você sobre os seus direitos trabalhistas no turno ininterrupto de revezamento:

  • descanso remunerado – uma folga em qualquer dia da semana;
  • folga dominical – uma a cada mês ou, no caso das mulheres, uma folga a cada quinzena;
  • intervalo intrajornada – referente à alimentação. Sendo 15 minutos para cada 6 horas de trabalho, ou 1 hora de intervalo para cada 8 horas trabalhadas;
  • adicional Noturno e em dias de feriado – adicional salarial de 20%;
  • máximo de 2 horas extras por dia com direito de receber 50% a mais que o valor habitual da hora.

Por fim, é importante que todas as informações referentes às horas trabalhadas estejam registradas em folha de ponto para acompanhamento e organização. Portanto, é benéfica tanto para o colaborador quanto para a empresa.

Afinal, permite conferir as quantias que devem ser pagas, assim como permite conferir o cumprimento daquilo que foi acordado, a realização da escala completa, qual colaborador fez hora extra, quanto fez, inclusive quem precisa receber adicional noturno e quem não precisa. 

Dessa forma, estando atento a todos os direitos, evitamos o desgaste com ações judiciais. Lembrando que o não cumprimento das regras trabalhistas pode gerar várias penalidades para a empresa.

Por fim, se você tiver dúvidas e problemas em relação ao turno ininterrupto de revezamento, recomendo que fale com advogados especialistas em direito do trabalho.

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