Trata-se do 1º Edital de Convocação para Acordo Direto/TRT/2022, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) da última sexta-feira (18/02). Os interessados têm 15 dias corridos a contar a última segunda-feira (21/02) para formularem seus requerimentos e, por meio de seu procurador, encaminhá-los ao e-mail da Gerência de Requisitórios Judiciais (acordodireto@trt18.jus.br). Em seguida, o credor receberá notificação eletrônica automática de confirmação e deverá acompanhar os próximos passos no respectivo processo judicial.
Foram liberados R$4.417.898,07 que entraram na conta “acordo” do Estado de Goiás, para serem negociados com os credores no Juízo Auxiliar de Execução do TRT Goiás. Caso esse valor não seja suficiente para atender a todos os requerimentos de acordo, será observada a ordem de preferência estabelecida na Resolução CNJ 303/2019, que regulamenta o pagamento de precatórios.
De acordo como TRT Goiás, no caso de não haver credores habilitados para receber os valores da execução de forma conciliada ou caso restem valores ao final dos acordos realizados, o saldo remanescente será transferido da conta “acordo” para a conta “ordem cronológica”.
(Fonte: Assessoria de Comunicação Marden e Fraga Advogados, com informações do TRT da 18ª Região)