Uma empresa que presta serviços à ENEL Goiás foi condenada, por sentença prolatada pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Goiás, ao pagamento das horas extras de um empregado que trabalhava oito horas por dia na escala 5×1, em que há um dia de descanso a cada cinco dias seguidos trabalhados. O trabalhador foi representado, no processo, pelo advogado Diogo Almeida, da equipe Marden e Fraga Advogados Associados.
No caso, o empregado acabava trabalhando oito horas por dia, seis dias durante a semana, o que ultrapassava o limite da jornada de trabalho semanal previsto na Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), já que sua carga horária semanal totalizava quarenta e oito horas.
Após a apresentação dos controles de ponto pela empresa e a comprovação de que eram pagas as horas extras excedentes à oitava hora diária, sem qualquer pagamento pelas horas extras semanais superiores à quadragésima quarta, a empresa foi condenada ao pagamento dessas horas extras, acrescidas do adicional de 50%, bem como os reflexos em todas as verbas trabalhistas.
Processo: 0010490-11.2021.5.18.0005
Fonte: Assessoria de Comunicação Marden e Fraga Advogados Associados