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INSS é condenado a pagar auxílio-doença pelo período integral de incapacidade laboral de empregado

Representado em ação judicial pelo advogado Max Andrews, da equipe Marden e Fraga Advogados Associados, autor que sofreu fratura e ficou impossibilitado de trabalhar por três meses obteve, na Justiça Federal, o reconhecimento de seu direito a receber o benefício de auxílio-doença pelo tempo em que esteve incapaz de exercer suas atividades laborais, o que não havia sido reconhecido de forma integral pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

A demanda foi ajuizada contra o INSS porque pagou a ele, que era segurado, apenas um  mês de auxílio-doença, sob a alegação de que não foi constatada a incapacidade laborativa do trabalhador por três meses, vez que o laudo médico não manifestou acerca do tempo em que ele ficou em recuperação e consequentemente incapacitado de exercer suas atividades.

Contudo, conforme comprovado nos autos pela defesa do segurado, o laudo de perícia judicial foi conclusivo, claro, objetivo e fundamentado quanto à incapacidade temporária dele – expressamente de três meses – de desenvolver suas funções em virtude de uma “fratura consolidada de clavícula direita”. Ao acatar a tese do autor, o juízo determinou que o INSS pague a quantia referente aos dois meses remanescentes, atualizados pelos índices oficiais do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Processo nº 1040399-64.2020.4.01.3500

Fonte: Assessoria de Imprensa Marden e Fraga Advogados Associados

 

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