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Reconhecido direito de servidora pública a incorporar gratificação à remuneração, que havia sido concedida em proporção menor

O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia reconheceu e declarou o direito de uma servidora pública municipal, no processo representada pelo advogado Thiago Fraga, da equipe Marden e Fraga Advogados Associados, a ter incorporado em sua remuneração o valor da  gratificação referente a cargo de confiança, proporcional aos cinco anos nos quais exerceu a função. O Município de Goiânia foi condenado a pagar as diferenças retroativas à data do pedido administrativo que, embora concedido, foi pago em proporção inferior à devida.

Ao analisar o caso, o juízo acatou as argumentações da trabalhadora, que citou o artigo 58, da Lei Complementar Municipal nº 276/2016, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal e que, em seu inciso I estabeleceu que o  servidor que tivesse cumprido, na data da publicação daquela lei, mais de dois anos ininterruptos do tempo necessário para ter direito a incorporação, teria direito a incorporar o valor da maior gratificação percebida de forma continuada, por período não inferior a cinco meses, proporcionalmente ao período cumprido.

Na sentença, o juízo observou que no processo ficou comprovado que a servidora pública municipal já havia implementado, na data da publicação da normativa,  todos os requisitos para receber a maior gratificação, possuindo, portanto, direito adquirido. “Embora tenha sido nomeada e exonerada mais de uma vez, sempre cumpriu a função de forma ininterrupta, permanecendo em exercício por cinco anos ininterruptos”, assinalou.

Foi determinada a expedição de requisição de pagamento de pequeno valor (RPV), ou precatório no prazo de 60 dias após os quais, caso a RPV não tenha sido atendida, será procedida a penhora do valor e expedido alvará para pagamento.

Processo nº: 5461541-35.2019.8.09.0051

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Marden e Fraga Advogados.

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