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Trabalhadores conquistam o direito de receber diferenças reflexas de planos demissionais

No ano de 2015, um grupo de trabalhadores teve o reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças salariais advindas da isonomia entre alguns cargos. E, na oportunidade, todos aqueles substituídos encontravam-se na ativa, razão pela qual não se havia a necessidade de se requerer reflexos em verbas rescisórias, tampouco em Planos Demissionais (Plano de Demissão Voluntária ou Plano de Aposentadoria Espontânea).

Ocorre que no curso desse processo foram surgindo os Planos Demissionais, dos quais vários empregados aderiram, e nesse meio tempo, restou reconhecido que todos os substituídos continuaram exercendo suas atividades em total desvio de função:

Dessa forma o Sindicato da categoria representado na ação pelo advogado Victor Marden, conseguiu provar que todos continuavam em completo desvio funcional até a data do termino da relação de emprego, e que as diferenças salariais não fizeram parte da base de cálculo dos Planos Demissionais.

Tanto em primeira quanto em segunda instância, restou reconhecido o direito dos substituídos ao recebimento da atualização dos valores recebidos nos planos demissionais, uma vez que os ex-empregados tiveram diferenças salariais reconhecidas em outro processo.

Confira:

Sentença

Acórdão

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