Afastamento remunerado
Em caso de aborto natural, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Condições de Trabalho
É direito da mulher o acesso a vestiários com armários individuais privativos, sobretudo para as atividades em que é exigida a troca de roupa, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences;
É vedado ao empregador alocar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.
Descanso especial para amamentação
A mulher tem direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um, para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade.
Discriminação contra a mulher – proibições legais que devem ser respeitadas pelos empregadores
Publicar ou fazer anúncio de emprego que faça referência ao sexo.
Recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, situação familiar ou estado de gravidez.
Estabilidade no emprego
A mulher terá direito à estabilidade entre a confirmação da gravidez e cinco meses após o parto, inclusive durante o curso do aviso prévio, indenizado ou trabalhado.
Licença-maternidade
A mulher tem direito à licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral.
Salário da mulher
Embora na prática ainda exista diferenciação em relação aos salários pagos para os
homens e as mulheres, há proibição legal de diferença de salários, de exercício de funções de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Proibição
É vedado ao empregador a exigência de atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;