A advogada Neliana Fraga, da equipe Marden e Fraga Advogados, conseguiu três liminares em favor de empregados públicos estaduais da Agência Brasil Central (ABC), que haviam sido desligados de suas funções em 1º de agosto, por aposentadoria compulsória, em razão de terem mais de 70 anos.
No primeiro processo distribuído, a Juíza do Trabalho Camila Baião Vigilato determinou a reintegração do empregado ao cargo, até decisão final. A magistrada considerou que a ABC é uma entidade autárquica e a seus empregados, embora celetistas, se estende o direito à estabilidade prevista no art. 40 da Constituição Federal. “Em que pese o texto constitucional fazer expressa menção apenas a servidores públicos ao tratar da aposentadoria compulsória (artigo 40, § 1o, II), a jurisprudência solidificou-se no sentido de a norma também abranger os empregados públicos”, pontuou, ao citar alguns julgados com esse entendimento.
Na sequência, outras duas decisões foram proferidas no mesmo sentido em processos distribuídos aos MM. Juízos da 14ª e 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, respectivamente, contemplando outros dois empregados na mesma situação.
A Juíza do Trabalho Antonia Helena Gomes Borges Taveira acatando as argumentações da parte autora, ponderou, que deve ser observado o limite de idade estabelecido pela normativa constitucional regulamentada pela Lei Complementar nº 152/2015, correspondente a 75 anos para aposentadoria compulsória. Já o Juiz Luiz Eduardo da Silva Paraguassu, concedeu a medida, citando ainda precedentes do C.TST, bem como do E. TRT 18ª Região.
Processos nºs:
0010998-58.2020.5.18.0015
0011011-78.2020.5.18.0008
0011031-51.2020.5.18.0014