Fonte: TST – Acessado em: 25/05/2020
A Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho considerou mero protesto, e não greve, a paralisação de cerca de meia hora realizada por um pequeno grupo de empregados de uma concessionária de transporte público de Manaus. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que insistia na declaração da abusividade do movimento grevista.
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